Dados oficiais indicam 22,8 mil ocorrências entre 2022 e 2025; predominância entre crianças e adolescentes e subnotificação agravam a dimensão do problema
Crescimento de registros evidencia vulnerabilidade de jovens
O Brasil acumulou 22,8 mil notificações de estupro coletivo no período entre 2022 e 2025, conforme levantamento do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), vinculado ao Ministério da Saúde. A média equivale a mais de 15 episódios por dia em todo o território nacional.
As estatísticas revelam um recorte preocupante: a maior parte das vítimas é composta por meninas e adolescentes. Aproximadamente 14,4 mil registros envolveram esse grupo, enquanto cerca de 8,4 mil casos tiveram mulheres adultas como vítimas.
Subnotificação ainda oculta dimensão real da violência
Apesar dos números expressivos, especialistas apontam que os dados oficiais não refletem a totalidade dos casos. A subnotificação permanece como um entrave estrutural no enfrentamento da violência sexual, uma vez que muitas vítimas não formalizam denúncias.
Para Najara Barreto, gestora executiva do Instituto Justiça de Saia e integrante do projeto Justiceiras, o silêncio social em torno do tema contribui para a invisibilidade do problema. “A violência sexual, especialmente em sua forma coletiva, permanece cercada por camadas históricas de silêncio. Em casos de estupro coletivo, esse silêncio tende a ser ainda maior”, afirmou ao G1.
Outro fator que dificulta a denúncia é a relação prévia entre vítima e agressor. Em diversas situações, ao menos um dos envolvidos é conhecido, o que pode intensificar o medo de retaliações e a pressão social.
Violência coletiva e a lógica de dominação
De acordo com especialistas, o estupro coletivo transcende a dimensão individual da violência sexual e assume um caráter simbólico. Trata-se, segundo análises, de uma manifestação de poder e dominação.
“O crime deixa de ser apenas um ato de violência sexual e passa a operar como uma demonstração pública de domínio sobre o corpo feminino”, explicou Barreto.
Legislação prevê agravantes e penas mais severas
No ordenamento jurídico brasileiro, o crime de estupro está tipificado no artigo 213 do Código Penal. A pena básica varia de seis a dez anos de reclusão, podendo alcançar até 12 anos em situações agravadas, como nos casos que envolvem lesão corporal grave ou vítimas menores de idade. Quando há morte, a punição pode chegar a 30 anos.
A legislação também estabelece aumento de pena quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas, caracterizando o estupro coletivo. Nesses casos, a sanção pode ser ampliada entre um terço e dois terços.
Impactos psicológicos deixam marcas duradouras
Além das consequências físicas, vítimas de violência sexual enfrentam efeitos psicológicos profundos e persistentes, como medo, sentimento de culpa e humilhação. Quando o crime envolve crianças e adolescentes, os impactos podem comprometer de forma significativa o desenvolvimento emocional e psicológico ao longo da vida.



