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Dino derruba afastamentos na PF e aponta falhas jurídicas em decisão de Mendonça

João
9 de setembro de 2026 às 10:48
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Dino derruba afastamentos na PF e aponta falhas jurídicas em decisão de Mendonça

O Ministro Flávio Dino. – (crédito: Gustavo Moreno/STF)

Ministro determina retorno de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos cargos, questiona legitimidade do Novo, competência da Segunda Turma e possível conflito de interesse no julgamento

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno de Andrei Augusto Passos Rodrigues e Leandro Almada da Costa às funções que exerciam na Polícia Federal. Rodrigues reassume a Direção-Geral da corporação, enquanto Almada retorna ao comando da Diretoria de Inteligência Policial.

Os dois haviam sido afastados um dia antes por decisão liminar do ministro André Mendonça, posteriormente respaldada pela maioria da Segunda Turma do Supremo.

Ao analisar recurso apresentado por Rodrigues, Dino suspendeu os efeitos da medida e construiu sua decisão sobre uma série de fundamentos processuais, institucionais e jurídicos. Entre eles estão questionamentos sobre quem poderia requerer os afastamentos, qual órgão do STF seria competente para examinar a controvérsia e se Mendonça estaria em condições de decidir sobre fatos que também o atingiriam diretamente.

Dino também impediu, de forma preventiva, a aplicação de novas cautelares pessoais contra Rodrigues e Almada em razão de atos realizados no exercício regular de suas atribuições. A decisão ainda determinou a retomada integral das atividades da Diretoria de Inteligência Policial da PF.

Segundo o ministro, o tema deverá permanecer submetido à autoridade do Plenário do Supremo.

Dino contesta legitimidade do Novo para pedir afastamentos

Um dos principais fundamentos apresentados pelo ministro diz respeito à origem do pedido que levou à retirada dos dois delegados dos cargos.

Segundo Dino, a medida determinada por Mendonça decorreu de requerimento formulado pelo partido Novo. O ministro sustentou, porém, que a legislação processual penal não inclui partidos políticos entre os legitimados para solicitar cautelares pessoais em uma investigação criminal.

A decisão menciona o artigo 282, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, segundo o qual as “medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes” ou por provocação da autoridade policial ou do Ministério Público.

Na interpretação de Dino, uma legenda partidária não se enquadraria entre os sujeitos autorizados pela norma a formular esse tipo de pedido.

Competência do Plenário entra no centro da controvérsia

Outro ponto destacado pelo ministro foi a definição de quem, dentro do Supremo, poderia tomar uma decisão sobre o caso.

Dino registrou que o presidente da Corte, Edson Fachin, já havia instaurado procedimento específico no qual teria reconhecido a competência do Plenário para examinar a controvérsia.

Com isso, segundo seu entendimento, uma decisão individual de Mendonça, mesmo posteriormente submetida à Segunda Turma, teria avançado sobre matéria cuja apreciação já estava direcionada ao colegiado máximo do STF.

O raciocínio adotado é de que uma questão previamente submetida ao Plenário não deveria ser resolvida de forma paralela por decisão monocrática ou por uma das Turmas.

Possível condição de interessado é questionada

Dino também tratou de um aspecto considerado especialmente sensível: relatórios de inteligência relacionados ao caso fariam referência a um suposto monitoramento que teria alcançado o próprio André Mendonça.

Diante desse cenário, o ministro questionou a possibilidade de Mendonça decidir sobre providências relacionadas a fatos nos quais poderia figurar como interessado.

Na decisão, Dino indagou se “uma parte pode ser juiz de si mesma”.

Para ele, diante de uma situação dessa natureza, o caminho institucional adequado seria levar a questão ao presidente do STF ou diretamente ao Plenário, evitando uma decisão individual sobre circunstâncias que atingiriam o próprio julgador.

Encontro de Mendonça com Daniel Vorcaro também é mencionado

A decisão faz referência ainda a informações sobre um encontro entre André Mendonça e o empresário Daniel Vorcaro, investigado em procedimentos que estariam sob a relatoria do próprio ministro.

Segundo o relato citado por Dino, a reunião teria ocorrido nas dependências de uma empresa privada e contado com a intermediação de pessoas relacionadas a investigações em tramitação no Judiciário.

Dino deixou registrado que a menção ao episódio não representa conclusão sobre a natureza ou a legalidade do encontro.

O ministro sustentou, entretanto, que o fato integra um contexto institucional que recomendaria prudência redobrada por parte do Judiciário, principalmente durante o período eleitoral.

Paralisação da inteligência poderia atingir investigações

Outro argumento usado para restabelecer os servidores foi o impacto provocado pela suspensão das atividades da Diretoria de Inteligência Policial.

Dino avaliou que a interrupção dessa estrutura da Polícia Federal poderia comprometer grande número de investigações em andamento, inclusive processos sob sua própria relatoria no Supremo.

Na decisão, o ministro citou investigações de forte repercussão nacional para demonstrar a relevância do trabalho de inteligência.

Entre os exemplos mencionados está a apuração sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, cujo esclarecimento, segundo Dino, contou de maneira decisiva com a atuação dos órgãos de inteligência da PF.

A paralisação indiscriminada do setor, portanto, poderia produzir efeitos muito além da controvérsia envolvendo Rodrigues e Almada.

Gilmar Mendes já havia manifestado preocupações semelhantes

Dino ressaltou que parte dos questionamentos levantados em sua decisão já havia aparecido durante a análise do caso na Segunda Turma.

Ao pedir vista do processo, o ministro Gilmar Mendes manifestou dúvidas sobre a legitimidade do partido Novo para requerer as medidas cautelares e também sobre a competência do colegiado para decidir a controvérsia.

Gilmar mencionou ainda precedente do Supremo contrário a decisões judiciais com potencial de interferir de maneira indevida no equilíbrio de uma disputa eleitoral.

Dino também citou manifestação pública assinada por ministros aposentados e ex-presidentes do STF no início de setembro. O documento defendia que controvérsias relacionadas aos relatórios da Polícia Federal fossem apreciadas pelo Plenário, sob observância estrita do devido processo legal.

Cumprimento de ordens judiciais pesa em favor de Rodrigues

O último eixo da decisão trata diretamente da conduta atribuída ao diretor-geral da Polícia Federal.

Para Dino, os elementos disponíveis até o momento indicam que Andrei Rodrigues teria atuado no cumprimento de determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Nesse cenário, o afastamento cautelar seria, em análise preliminar, uma resposta desproporcional contra um agente público que estaria executando determinações emanadas do próprio Supremo.

A mesma lógica foi estendida a Leandro Almada, responsável pela Diretoria de Inteligência Policial.

Com a decisão de Dino, ambos voltam aos cargos e as atividades de inteligência da Polícia Federal devem ser restabelecidas, enquanto a disputa jurídica sobre a validade dos afastamentos segue sob a perspectiva de análise pelo Plenário do STF.

( Matéria em atualização )

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