Resolução regulamenta triagem por teste passivo e detalha procedimentos para motoristas sob efeito de álcool ou drogas
As novas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização de motoristas suspeitos de dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas passam a valer em todo o território nacional. A principal novidade é a regulamentação do chamado pré-teste, também conhecido como teste passivo de alcoolemia, que poderá ser utilizado como ferramenta de triagem nas operações da Lei Seca.
A Resolução nº 1.031/2026 substitui normas editadas em 2013 e estabelece procedimentos para a identificação de possíveis casos de condução sob efeito de álcool ou drogas.
A partir da nova regulamentação, qualquer motorista abordado durante uma fiscalização poderá ser submetido aos procedimentos previstos, mesmo que não apresente sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora.
Uma parte das mudanças, porém, terá prazo diferente para entrar em aplicação. A atualização das fichas de fiscalização e dos códigos utilizados para enquadrar as infrações começará a valer somente após 60 dias. Até o fim desse período, os agentes continuarão utilizando os códigos atualmente vigentes.
Como funciona o pré-teste
O pré-teste tem caráter exclusivamente indicativo e não é obrigatório. Por isso, um resultado obtido nessa etapa não poderá, sozinho, ser utilizado para caracterizar uma infração, fundamentar uma autuação ou responsabilizar o motorista.
A regulamentação também diferencia o equipamento utilizado nessa triagem dos etilômetros empregados oficialmente para a comprovação de alcoolemia. Conforme o Artigo 5º da resolução, o aparelho ou a função destinados ao pré-teste não precisam atender às mesmas exigências legais aplicadas aos bafômetros.
A norma ainda permite a realização de um novo teste quando questões técnicas ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido. O procedimento também poderá ser repetido para afastar a possibilidade de detecção de álcool residual no trato respiratório superior.
Reteste em caso de álcool residual
O motorista que afirmar ter consumido algum produto capaz de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca também poderá ser submetido a uma nova avaliação. Entre os exemplos estão bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma.
Nessas situações, a repetição do procedimento deverá ocorrer posteriormente, antes que seja tomada qualquer conclusão relacionada ao resultado.
Quando houver lavratura de auto de infração, os agentes de fiscalização deverão registrar pelo menos dois sinais observados que sejam compatíveis com alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Formas de comprovar a influência de álcool
A resolução estabelece que a constatação de influência de álcool poderá ocorrer de duas formas principais: por meio do etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro, ou pela identificação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
No caso de outras substâncias psicoativas, os agentes dos órgãos de trânsito poderão recorrer a equipamentos que tenham certificação técnica do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A regulamentação, portanto, amplia e organiza os procedimentos que podem ser empregados pelos agentes durante as abordagens, diferenciando a etapa de triagem dos mecanismos utilizados para produzir elementos capazes de fundamentar uma autuação.
Quando ocorre a infração administrativa
A condução de veículo sob influência de álcool ou drogas configura infração administrativa prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a nova regulamentação, a infração poderá ser caracterizada quando o etilômetro apontar resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, respeitadas as margens de tolerância estabelecidas pelo Inmetro.
A infração também poderá ser caracterizada quando houver resultado positivo para outras substâncias psicoativas ou quando forem constatados sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A recusa em participar dos procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no Artigo 165-A do CTB.
Entretanto, quando os agentes identificarem pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, poderão ser aplicadas as penalidades correspondentes ao Artigo 165, mesmo que o motorista não tenha realizado os testes.
Regras para caracterizar crime de embriaguez
A resolução também especifica os meios que podem ser utilizados para caracterizar o crime de embriaguez ao volante, previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Entre os elementos que poderão comprovar o crime estão resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo pericial médico ou exames laboratoriais especializados.
Quando os elementos reunidos indicarem a ocorrência do crime, o motorista deverá ser levado à delegacia junto com as provas obtidas durante a fiscalização.
O que acontece com o veículo
As regras mantêm a possibilidade de retenção do veículo até que seja apresentado outro motorista habilitado e em condições de conduzi-lo.
Se não houver um condutor que possa assumir a direção, o veículo poderá ser encaminhado ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.
A resolução também estabelece consequências adicionais para situações em que um veículo seja novamente entregue ao motorista que havia sido autuado por conduzir sob influência de álcool ou drogas.
Exames obrigatórios em acidentes com mortes
A nova regulamentação ainda estabelece uma exigência específica para acidentes de trânsito que resultem em mortes. Nesses casos, deverá ser realizado exame de sangue ou outro procedimento laboratorial destinado a identificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.
Segundo o Contran, as informações obtidas por meio desses exames poderão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.




