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Minas Gerais resgata 5,6 mil trabalhadores em 13 anos

João
17 de agosto de 2026 às 16:45
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Minas Gerais resgata 5,6 mil trabalhadores em 13 anos

© Divulgação MPT

Seminário na UFMG debate fiscalização, tráfico de pessoas e desafios para garantir trabalho digno

Dados da fiscalização

A Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRTE/MG) retirou 5.651 pessoas de condições análogas à escravidão entre 2013 e 2026. No período, foram fiscalizadas 1.042 empresas e 43.806 trabalhadores, com a identificação de 7.731 casos de exploração 1088.

As ações também resultaram na formalização de 4.566 contratos durante as operações e na lavratura de 10.665 autos de infração. O seguro-desemprego específico foi concedido a 5.475 trabalhadores resgatados.

Somente em 2026, 416 pessoas foram retiradas de situações classificadas como análogas à escravidão. Os números serão discutidos no seminário Entre a Norma e o Real: Desafios e Perspectivas do Mundo do Trabalho, marcado para os dias 20 e 21, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.

O encontro é promovido pela Delegacia Sindical de Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS-MG/SINAIT), em parceria com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da UFMG (CTETP/UFMG).

Empresas podem apresentar defesa

O auditor-fiscal do trabalho Rogério Lopes da Costa Reis, diretor da Delegacia Sindical de Minas Gerais do SINAIT, explicou que os empregadores autuados têm dez dias para apresentar defesa após serem notificados. Caso a decisão seja mantida, a empresa dispõe de novo prazo de dez dias para recorrer.

Quando a caracterização do trabalho análogo à escravidão é confirmada, o empregador passa a integrar, por dois anos, o cadastro de empresas que submeteram trabalhadores a esse tipo de exploração. Além da inclusão na chamada “lista suja”, também podem ser aplicadas multas e outras sanções.

As penalidades administrativas são formalizadas nos próprios autos de infração. Elas podem abranger a ausência de registro profissional e violações relacionadas à saúde e à segurança, como a falta de equipamentos de proteção individual, instalações sanitárias ou fornecimento de água.

Em determinados casos, a empresa firma termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho. O acordo pode estabelecer o pagamento de indenização por dano moral individual e coletivo.

Multas variam conforme a irregularidade

Segundo Costa Reis, uma pequena empresa pode ser multada em R$ 800 por trabalhador sem registro. Para empregadores de maior porte, o valor chega a R$ 3 mil por trabalhador nessa mesma situação.

Quando a infração envolve a própria caracterização do trabalho análogo à escravidão, contudo, a penalidade administrativa pode ficar abaixo de R$ 500. Para o auditor, o impacto financeiro mais relevante ocorre nas relações da empresa com instituições financeiras após a inclusão do nome no cadastro de empregadores autuados.

O seminário da UFMG pretende aproximar a experiência prática das operações de fiscalização das discussões acadêmicas e jurídicas sobre o tema.

“A legislação estabelece direitos e parâmetros fundamentais para a proteção de quem trabalha, mas a realidade encontrada pelos auditores-fiscais muitas vezes revela situações de extrema vulnerabilidade e violações, demonstrando assim que parte da sociedade está longe de promover a dignidade no mundo do trabalho”.

A programação também deverá reunir representantes da fiscalização, da universidade, do sistema de Justiça e da sociedade civil para discutir medidas de prevenção, responsabilização e atendimento às vítimas.

Tráfico de pessoas também é investigado

Entre 2013 e 2026, auditores-fiscais do trabalho de Minas Gerais libertaram 3.676 pessoas vítimas de tráfico. As operações procuram impedir que o aliciamento resulte em trabalho análogo à escravidão, exploração sexual ou outras formas de violência.

Costa Reis explicou que o tráfico pode começar com uma promessa enganosa de emprego, salário ou condições de vida.

“Para ter o tráfico de pessoas, você tem que ter, pelo menos, uma oferta enganosa da coisa. Por exemplo, falam que você pode vir que vai receber tudo. Chega lá, é tudo diferente. O alojamento não é adequado, o contratante começa a cobrar, a pessoa começa a ter dívida. Aí caracteriza esse tráfico”.

Em situações de exploração sexual, as equipes também enfrentam resistência de mulheres que não desejam ser identificadas como prostitutas ou vítimas de tráfico, o que dificulta a formalização dos casos e o acesso à proteção.

Operações exigem segurança

A Auditoria-Fiscal do Trabalho atua no combate ao trabalho escravo desde 1995, quando as primeiras operações eram coordenadas e executadas a partir de Brasília.

“Os grupos especiais de trabalho, a análise, a fiscalização móvel eram todos gerenciados, planejados e executados pelo órgão central, na capital federal”.

Minas Gerais foi o primeiro estado brasileiro a contar, a partir de 2013, com uma equipe própria especializada no enfrentamento do trabalho análogo à escravidão. A estrutura contribui para que o estado registre números elevados de resgates e fiscalizações.

“porque a gente tem uma grande experiência nesse período todo”.

A natureza das operações exige procedimentos específicos e planejamento reforçado. As equipes podem enfrentar resistência de empregadores e trabalhadores, além de atuar em regiões de difícil acesso.

“Você tem que ir com proteção policial, porque nós já tivemos casos de colegas que foram assassinados em Unaí. Então, a gente sempre toma toda precaução para fazer essa fiscalização. Às vezes, há muita resistência da parte do empregador e, também, até do trabalhador pela caracterização de trabalho escravo”, explicou.

A Chacina de Unaí ocorreu em 28 de janeiro de 2004. Na ocasião, três auditores-fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho foram mortos em uma emboscada durante uma fiscalização na zona rural do município mineiro.

Trabalhadores têm direitos garantidos

As normas da fiscalização determinam que o empregador seja comunicado sobre a necessidade de interromper as atividades desenvolvidas em condições análogas à escravidão. Também devem ser realizados os acertos trabalhistas, a regularização dos contratos e o pagamento das verbas rescisórias equivalentes às de uma demissão sem justa causa.

“Porque o trabalhador não tem culpa da situação em que ele foi encontrado. A culpa é toda do empregador e ele deve ser responsabilizado por isso. Na conversa com esses empregadores, eles sempre falam assim: ‘Eu estou fazendo um grande favor por dar emprego para essas pessoas, que não têm condição boa’”.

Costa Reis defende que qualquer trabalhador tenha assegurado o conjunto mínimo de direitos previstos na legislação brasileira, incluindo registro em carteira, remuneração e equipamentos adequados para o exercício da função.

“É isso que acontece ainda, não só no meio rural, mas também no meio urbano, como os casos de trabalho escravo doméstico. A pessoa não recebe nenhum salário e, muitas vezes, é impedida até de ter contato com a família”.

Os dados da SRTE/MG e a realização do seminário reforçam que o enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão depende da integração entre fiscalização, órgãos de Justiça, universidades, forças de segurança e políticas de proteção social.

(Fonte: Agência Brasil)

 

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