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Câmara de Goiânia aprova Programa Morar no Centro com emenda de Policarpo

João
8 de setembro de 2026 às 16:48
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Câmara de Goiânia aprova Programa Morar no Centro com emenda de Policarpo

Foto: Paulo José

Projeto amplia incentivos fiscais para moradia na Região Central

Plenário aprova texto em segunda votação nesta terça-feira

O plenário da Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda votação, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei Complementar (PLC 10/2026), que institui o Programa Morar no Centro. De autoria do prefeito Sandro Mabel (União Brasil), a proposta prevê a concessão de benefícios financeiros voltados a viabilizar o acesso à moradia em unidades habitacionais localizadas no Setor Central da capital. O texto segue agora para sanção ou veto do chefe do Poder Executivo municipal.

Programa busca reduzir desigualdades territoriais na capital

Segundo consta na matéria aprovada, o Programa Morar no Centro tem como principais objetivos promover a ocupação do Setor Central e reduzir desigualdades territoriais existentes na cidade; estimular a requalificação urbanística e arquitetônica da região; ampliar a presença de moradores em área que já conta com infraestrutura urbana consolidada; e fomentar a produção habitacional, seja por meio da construção de novas edificações ou da recuperação de imóveis já existentes.

Proposta original previa isenção de IPTU por três anos

Como forma de incentivo à moradia na região central, a proposta original enviada pela Prefeitura previa isenção do IPTU e o pagamento de 50% do valor do aluguel aos beneficiários do programa, por um período de até três anos. De acordo com o texto original, os imóveis contemplados deveriam estar desocupados havia pelo menos um ano, ou consistir em quartos de hotel adaptados para uso residencial — sem qualquer referência, na proposta inicial, à construção de novos imóveis na região.

Emenda de Policarpo amplia prazo de isenção fiscal

A matéria, no entanto, foi aprovada com emenda de autoria do presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo (PRD), em conjunto com o vereador Anselmo Pereira (MDB). Com a nova redação aprovada pelo plenário, o prazo de isenção fiscal passa de três para dez anos, e o benefício deverá ser concedido tanto a imóveis exclusivamente residenciais quanto a imóveis de uso misto, com parte comercial, desde que construídos na Região Central da capital.

Isenções abrangem IPTU, ITBI e redução de ISS

Os beneficiários do programa serão isentos do pagamento de IPTU, desde que mantenham a destinação residencial do imóvel ao longo do período de vigência do benefício. A isenção também se aplicará ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na primeira aquisição de unidade habitacional nova ou requalificada, além de contemplar a aquisição do terreno correspondente.

Os contemplados pelo programa também terão direito a redução na alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre a contratação de serviços de construção, engenharia e arquitetura relacionados diretamente ao imóvel beneficiado. Para Policarpo, a ampliação dos incentivos previstos no programa deve favorecer tanto a requalificação imobiliária quanto a diversificação de atividades econômicas no Setor Central de Goiânia.

Mulheres chefes de família terão prioridade no acesso

Conforme o texto aprovado pelo plenário, terão prioridade no acesso ao Programa Morar no Centro mulheres chefes de família, pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias com crianças ou adolescentes. Os proprietários das unidades habitacionais contempladas pelo programa deverão garantir condições adequadas de habitabilidade, segurança e manutenção dos imóveis ao longo de toda a vigência do benefício concedido.

Beneficiários deverão permitir vistorias técnicas periódicas

Os beneficiários também terão a obrigação de permitir a realização de vistorias técnicas periódicas, destinadas a verificar o cumprimento das condições estabelecidas pelo programa municipal. Para viabilizar a iniciativa, a Prefeitura de Goiânia criará o Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro, que será mantido de forma integrada a outros cadastros já existentes no município. A inscrição no programa poderá ser realizada por qualquer interessado que atenda aos critérios estabelecidos na legislação aprovada.

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