Sentença proferida pelo Tribunal do Júri de Planaltina encerra julgamento sobre a execução de dez membros da mesma família
O desfecho jurídico do crime mais violento da história do Distrito Federal ocorreu na noite do último sábado (18/04), com a condenação de cinco homens envolvidos no extermínio de dez integrantes da família Belchior. O Tribunal do Júri de Planaltina impôs penas que, somadas, ultrapassam os 1.200 anos de reclusão. O caso, que chocou o país entre o final de 2022 e o início de 2023, foi motivado por uma disputa patrimonial envolvendo uma chácara localizada na região do Paranoá, avaliada em R$ 2 milhões.
Motivação torpe e crueldade nas execuções
As investigações apontaram que os criminosos planejaram a eliminação sistemática da família para se apossarem da propriedade e revendê-la. O conselho de sentença, formado por sete jurados, reconheceu a culpa dos réus em uma série de crimes graves, incluindo homicídio qualificado, sequestro, roubo, ocultação de cadáver e corrupção de menores. O magistrado Taciano Vogado Rodrigues Junior, ao proferir a sentença, enfatizou que a Justiça ofereceu a resposta cabível diante da magnitude irreparável da tragédia.
Relação das vítimas e cronologia dos fatos
A chacina vitimou três gerações. Entre os mortos estão a cabeleireira Elizamar Silva, seu marido Thiago Gabriel Belchior e os três filhos pequenos do casal, de 6 e 7 anos. Também foram executados os sogros de Elizamar, Marcos Antônio e Renata Juliene, além da cunhada Gabriela Belchior. O grupo criminoso ainda assassinou a ex-mulher de Marcos Antônio, Cláudia Regina, e sua filha, Ana Beatriz.
Os crimes foram perpetrados ao longo de quase um mês, envolvendo cárcere privado e sequestros antes das execuções finais. O julgamento durou seis dias e contou com o depoimento de 18 testemunhas que ajudaram a reconstruir os passos da associação criminosa.
Detalhamento das condenações individuais
A aplicação das penas refletiu o nível de participação de cada envolvido na logística dos assassinatos e na ocultação dos corpos:
- Gideon Batista de Menezes: Sentenciado a 397 anos, oito meses e quatro dias, além de detenção. Foi apontado como um dos mentores, acumulando crimes de homicídio qualificado, extorsão mediante sequestro com resultado morte e ocultação de cadáver.
- Carlomam dos Santos Nogueira: Condenado a 351 anos, um mês e quatro dias. Sua pena inclui sanções por associação criminosa armada, cárcere privado e corrupção de menores.
- Horácio Carlos Ferreira Barbosa: Recebeu pena de 300 anos, seis meses e dois dias, além de um ano de detenção por fraude processual e roubo majorado.
- Fabrício Silva Canhedo: Sentenciado a 202 anos, seis meses e 28 dias. Participou ativamente da guarda das vítimas em cativeiro e na destruição de evidências.
- Carlos Henrique Alves da Silva: Único réu condenado apenas por cárcere privado, com pena de dois anos em regime semiaberto, permitindo trabalho ou estudo fora da unidade prisional.
Embora as penas somadas cheguem a milênios, a legislação brasileira limita o tempo máximo de cumprimento efetivo de prisão a 40 anos. Os réus ainda possuem o direito de recorrer da decisão em instâncias superiores.



