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Casa Justiça

STF reabre debate sobre Lei da Anistia e pode redefinir responsabilização por crimes da ditadura

Jeverson by Jeverson
11 de fevereiro de 2026
in Justiça
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STF reabre debate sobre Lei da Anistia e pode redefinir responsabilização por crimes da ditadura

A legislação de 1979 livrou de responsabilização penal envolvidos em crimes ocorridos durante a ditadura, inclusive violações graves de direitos humanos. © Getty Images

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Corte analisará recurso que questiona se desaparecimento forçado pode ser anistiado; decisão terá efeito sobre dezenas de processos parados há anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na sexta-feira (13) o julgamento de um recurso que pode alterar de maneira estrutural o entendimento consolidado há mais de uma década sobre a Lei da Anistia, de 1979. Em análise está a possibilidade de responsabilização criminal de agentes acusados de envolvimento no desaparecimento de opositores do regime militar (1964-1985).

O ponto central do debate é se o desaparecimento forçado — quando o paradeiro da vítima nunca é revelado — configura crime permanente e, portanto, não estaria coberto pelo perdão previsto na anistia aprovada ainda sob a ditadura.

A decisão terá repercussão geral. Isso significa que o entendimento firmado pelo Supremo deverá orientar todos os processos semelhantes em curso no país, incluindo casos emblemáticos como o do ex-deputado Rubens Paiva, assassinado em 1971, cujo corpo jamais foi localizado. A história foi retratada no filme Ainda Estou Aqui, vencedor do Oscar de melhor filme internacional no ano passado — fator que juristas apontam como um dos elementos que reacenderam o debate na Corte.

Foto de parte da família Rubens Paiva no Rio em 1970. E a direita cena do filme ‘Ainda Estou Aqui’ – © Arquivo Pessoal de Vera Paiva/Divulgação

Julgamento virtual e possibilidade de destaque

O caso será examinado no plenário virtual entre os dias 13 e 24 de fevereiro. Nesse formato, os ministros apresentam seus votos por escrito. O julgamento pode ser interrompido caso algum integrante do STF peça destaque, transferindo a análise para sessão presencial. Se isso ocorrer, caberá ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, agendar nova data.

A inclusão do processo na pauta foi solicitada pelo relator, ministro Flávio Dino.

O recurso busca reverter decisões das instâncias inferiores que barraram a abertura de ação penal contra militares acusados de envolvimento no desaparecimento de integrantes da Guerrilha do Araguaia — movimento armado que enfrentou o regime entre o fim dos anos 1960 e o início da década seguinte.

O caso Araguaia

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015 contra os tenente-coronéis Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura. Lício responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Curió, morto em 2022, havia sido denunciado apenas por ocultação de cadáver.

O processo, contudo, não prosperou. A Justiça de primeira instância rejeitou a ação, decisão confirmada em 2020 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob o argumento de que os fatos estariam abrangidos pela Lei da Anistia.

O MPF sustenta no recurso que o desaparecimento forçado não pode ser considerado crime já consumado e encerrado no passado, pois sua consumação se prolonga enquanto o paradeiro da vítima não é esclarecido. Além disso, argumenta que a anistia, interpretada à luz da Constituição de 1988 e de tratados internacionais ratificados pelo Brasil, não poderia alcançar graves violações de direitos humanos.

Histórico de decisões e condenações internacionais

O Supremo já declarou, em 2010, por sete votos a dois, a constitucionalidade da Lei da Anistia. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que o perdão foi bilateral, abrangendo tanto agentes do Estado quanto opositores do regime.

Após essa decisão, porém, o Brasil foi condenado três vezes pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O tribunal internacional considerou que a aplicação da anistia para impedir investigações sobre tortura, execuções e desaparecimentos viola a Convenção Americana de Direitos Humanos.

As condenações envolveram os casos da Guerrilha do Araguaia (2010), do jornalista Vladimir Herzog (2018) e, mais recentemente, em dezembro, o processo relativo à morte de Eduardo Collen Leite e à tortura de sua esposa grávida, Denise Peres Crispim.

Em janeiro, o procurador da República Marlon Alberto Weichert, que atua em processos ligados à ditadura, afirmou esperar que a nova condenação internacional influenciasse o julgamento no STF:

“A Corte reafirmou que, no Brasil, foram cometidos crimes contra a humanidade e que o Estado brasileiro está violando obrigações internacionais ao não promover o julgamento dos partícipes desses crimes contra a humanidade. Então, temos uma expectativa de que isso possa, de algum modo, influenciar o Supremo Tribunal Federal.”

Argumentos em disputa

Os defensores da Lei da Anistia sustentam que o instrumento foi essencial para viabilizar a transição política e assegurar a pacificação nacional. Alegam ainda que o perdão foi recíproco, alcançando também militantes que recorreram à luta armada contra o regime.

Críticos, por outro lado, destacam que a própria lei excluiu da anistia condenados por crimes como terrorismo, sequestro e atentado pessoal. Segundo Weichert, muitos desses presos cumpriram penas impostas em processos que não observavam garantias fundamentais do devido processo legal.

No âmbito jurídico, dois eixos principais estruturam os recursos no STF: o primeiro sustenta que crimes contra a humanidade são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia; o segundo argumenta que delitos permanentes, como ocultação de cadáver, não poderiam ser abrangidos pela lei de 1979.

Flávio Dino, ao votar pela repercussão geral do tema, indicou inclinação para a tese do crime permanente. Em seu voto, mencionou o impacto simbólico do caso Rubens Paiva:

“O crime de ocultação de cadáver tem, portanto, uma altíssima lesividade, justamente por privar as famílias desse ato tão essencial [o sepultamento]. No momento presente, o filme ‘Ainda Estou Aqui’ — derivado do livro de Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres — tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros.”

E acrescentou:

“A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho.”

Outras ações e possíveis impactos

Além do caso Araguaia, tramitam no STF recursos relacionados às mortes de Rubens Paiva, Mário Alves de Souza Vieira e Helber José Gomes Goulart. Há ainda uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pelo PSOL em 2014, que questiona a validade da anistia de forma mais ampla. Não há data para julgamento dessa ação.

Segundo o MPF, mais de cinquenta investigações poderiam ser impactadas por eventual mudança de entendimento. Parte dos acusados, entretanto, já morreu, o que inviabilizaria processos penais.

Contestação da defesa

O advogado Rodrigo Roca, que representa acusados no caso Rubens Paiva, contesta a classificação dos fatos como crimes contra a humanidade:

“Uma conduta para ser considerada crime contra a humanidade, ela precisa se voltar contra a população civil como um todo. E não contra determinados grupos insurgentes.”

E acrescentou:

“Isso, legalmente, ou seja, tecnicamente, penso até que dogmaticamente, não poderia jamais ser tipificado como crime contra a humanidade.”

Roca também criticou o que chamou de motivação política na retomada dos processos:

“É preciso se perguntar antes a quem isso vai interessar, qual é a relação custo-benefício de uma nova mobilização dessas, do governo, de alguns setores do Judiciário, em torno de pessoas com questões jurídicas plenamente resolvidas, quer dizer, é uma perda para todos, é uma guerra sem vencedores.”

“Há um revolvimento de uma matéria jurídica já bem desgastada e resolvida do ponto de vista social. Caberia ao plano jurídico apenas aderir a essa consciência popular e pôr um fim nessa história.”

O “efeito 8 de Janeiro” e o ambiente político

Juristas também associam a retomada do tema aos ataques de 8 de janeiro de 2023, quando prédios dos Três Poderes foram invadidos e depredados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. O STF já condenou dezenas de envolvidos, incluindo o próprio ex-presidente e integrantes de seu governo, sob a acusação de tentativa de golpe.

No Congresso, aliados de Bolsonaro tentaram aprovar anistia aos condenados, mas não obtiveram maioria. Conseguiram, porém, aprovar proposta de redução de penas — posteriormente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A derrubada do veto ainda depende de votação conjunta do Legislativo.

Para o professor José Carlos Moreira Filho, da PUC-RS, dois fatores recentes contribuíram para recolocar a discussão em evidência:

“O caso do Rubens Paiva estava adormecido há muitos anos, assim como tantos outros, e veio então essa conjuntura: de um lado o 8 de Janeiro e, de outro, o Oscar.”

“Foram dois eventos que acabaram criando um ambiente muito mais favorável à continuidade desses casos, que estavam simplesmente parados.”

O julgamento que se inicia nesta semana não encerra apenas um debate jurídico. Ele recoloca no centro da agenda institucional a forma como o país lida com o legado da ditadura — e pode redefinir os limites entre transição política, memória histórica e responsabilidade penal.

(Com BBC NEWS BRASIL)

Tags: Desaparecidos políticosJustiçaLei da AnistiaRubens PaivaSTF
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