Julgamento avança mesmo sem participação do deputado, que tem ignorado o processo e será avaliado à revelia
Ausência do parlamentar marca a tramitação
O STF abriu nesta sexta-feira (14) o julgamento que pode transformar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em réu por coação. O processo segue marcado pela postura de afastamento do parlamentar, que não nomeou advogado, não respondeu às tentativas de contato da Defensoria Pública da União e já sinalizou a aliados, dos Estados Unidos, que não pretende atuar em nenhuma fase do caso.
A DPU afirma que seguirá com sua obrigação constitucional de defendê-lo no tribunal. Segundo ministros ouvidos pela Folha, se a ação for autorizada, a fase de instrução deve ocorrer no primeiro semestre de 2026, com conclusão esperada antes das eleições — cronograma que ainda depende da Câmara, responsável por decidir se suspende ou não o andamento da ação penal.
No Supremo, é dado como certo que Eduardo pode perder o mandato por faltas sucessivas, o que reduziria o impacto de eventual resistência da Câmara ao caso.
Análise da denúncia e rito do julgamento
A Primeira Turma do STF avalia se a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República possui elementos mínimos de autoria e materialidade que justifiquem a abertura da ação penal. O voto inicial cabe ao relator Alexandre de Moraes, e os demais ministros têm até 25 de novembro para registrar suas posições no plenário virtual.
Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo foram acusados pela PGR de atuarem junto ao governo dos Estados Unidos para interferir nos processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro no Brasil. Para o procurador-geral Paulo Gonet, a dupla praticou coação ao tentar influenciar autoridades que atuavam nos casos.
Acusação aponta pressão internacional contra o Supremo
A denúncia narra que, após a abertura da investigação contra Bolsonaro, Eduardo e Figueiredo teriam articulado ações contínuas para pressionar o STF. Segundo Gonet, ambos recorreram a contatos no governo Donald Trump com o objetivo de gerar retaliações contra o Brasil e autoridades brasileiras caso o tribunal não encerrasse os processos sem condenações.
As investidas da dupla também buscavam pressionar o Congresso a aprovar uma anistia que incluísse o ex-presidente. Entre as consequências da movimentação, cita-se a aplicação de sanções financeiras pelo governo americano contra o ministro Alexandre de Moraes e sua esposa.
No processo, Moraes determinou a intimação de Eduardo por edital, alegando que ele estava dificultando o andamento da ação. Já Figueiredo, residente há mais de uma década nos EUA, será notificado por cooperação jurídica internacional. O caso foi desmembrado entre os dois acusados.
Defesa contesta tipificação por coação
Em nota após a denúncia, Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo classificaram o caso como “perseguição política” e chamaram a acusação de “fajuta”, além de atacarem a equipe da PGR.
O defensor público Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, responsável pela defesa no STF, argumenta que a denúncia não atende aos critérios do crime de coação, que exige violência ou grave ameaça. Ele sustenta que manifestações políticas, “mesmo que duras ou ofensivas”, não configuram ameaça capaz de interferir de forma concreta no processo judicial.
Para Barbosa, a acusação expressa apenas opiniões ou previsões, sem demonstração de que os acusados teriam poder real para executar qualquer mal anunciado.



