Penas variam de um a 17 anos de prisão; indenizações chegam a R$ 30 milhões para crimes graves
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília. Os julgamentos ocorreram em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma, concluídas nos dias 6, 14, 24 e 30 de junho e 5 de agosto.
Em todas as ações, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou comprovada a participação dos réus em um movimento coordenado para tentar derrubar o governo eleito em 2022.
Penas mais severas para os líderes e financiadores
Entre os condenados, 41 receberam as punições mais duras, incluindo participantes diretos da invasão do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do próprio STF, bem como financiadores e articuladores da logística dos atos, como o aluguel de ônibus e a manutenção do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército.
As sentenças incluem:
- 20 pessoas condenadas a 14 anos de prisão;
- 10 a 17 anos;
- 8 a 13 anos e 6 meses;
- 2 a 13 anos e 8 meses;
- 1 réu a 12 anos.
Para esses casos, a indenização por danos morais coletivos foi fixada em, no mínimo, R$ 30 milhões, a serem pagos de forma solidária.
Crimes de menor gravidade e recusa a acordos
Outros 78 condenados receberam penas mais brandas, mas também sofreram sanções financeiras.
- Setenta deles foram sentenciados a um ano de detenção, substituído por restrições de direitos, por associação criminosa, além de multa equivalente a dez salários mínimos por incitação ao crime.
- Oito foram condenados a dois anos e cinco meses de prisão por descumprirem medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento em juízo.
Todos os 78 deverão pagar R$ 5 milhões de indenização, divididos com outros condenados pelos mesmos delitos. Segundo Moraes, essas pessoas rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que teria evitado a condenação.
Provas e tese de autoria coletiva
O ministro Alexandre de Moraes seguiu a argumentação da PGR, que classificou o caso como crime de autoria coletiva — quando ações conjuntas, ainda que com diferentes funções, contribuem para um mesmo resultado.
De acordo com o relator, há provas produzidas pelos próprios envolvidos, como vídeos, fotos e mensagens publicadas nas redes sociais, além de imagens das câmeras internas dos prédios invadidos, vestígios de DNA e depoimentos de testemunhas.
Moraes ressaltou que o grupo mantinha alto nível de organização, com tarefas definidas, incentivo à prática de crimes e incitação de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos.