Extintores deixaram de ser exigidos para automóveis em 2015 por decisão do Contran.
O Senado Federal deverá analisar em 2025 o projeto de lei que prevê a retomada da obrigatoriedade de extintores de incêndio em automóveis de passeio e veículos utilitários. A proposta, identificada como PLC 159/2017, foi originalmente apresentada pelo deputado Moses Rodrigues (União-CE).
Embora avance na pauta legislativa, o tema continua a gerar debates entre os parlamentares e carece de consenso.
Em 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) extinguiu a obrigatoriedade do equipamento para veículos de passeio, justificando a decisão com base na modernização dos sistemas de segurança automotiva e na baixa frequência de casos em que extintores eram utilizados de forma eficiente. Estudos realizados na época apontavam que os sinistros que poderiam ser controlados pelo equipamento eram raros, enquanto veículos mais modernos já contavam com tecnologias avançadas de proteção contra incêndios.
Ainda assim, os extintores do tipo ABC permanecem obrigatórios em caminhões, ônibus, veículos de transporte coletivo e aqueles destinados ao transporte de produtos inflamáveis. Este tipo de extintor é projetado para combater incêndios de classe A (materiais sólidos), classe B (líquidos inflamáveis) e classe C (equipamentos elétricos energizados).
Mudanças propostas no Código de Trânsito Brasileiro
A iniciativa em discussão visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir novamente os extintores como itens obrigatórios em carros de passeio e utilitários. De acordo com o texto, os fabricantes não precisarão equipar os veículos com o item, que deverá ser adquirido separadamente pelos proprietários.
O projeto enfrentou análises divergentes em comissões do Senado. Em 2019, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou a proposta com base no parecer do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), contrário à obrigatoriedade. Em 2024, a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou a matéria, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Agora, o texto aguarda votação no plenário do Senado. Caso aprovado, seguirá para sanção presidencial.
Argumentos favoráveis à obrigatoriedade
O senador Eduardo Braga defende a proposta, destacando o custo acessível e a eficiência do extintor como um item de segurança. Segundo ele, “não são R$ 80, em um bem com valor de cerca de R$ 80 mil, que vão fazer diferença nos gastos dos proprietários de veículos”. Braga argumenta que a falta de estrutura dos bombeiros para atendimentos rápidos torna o extintor essencial para garantir a segurança dos motoristas.
Ele também ressaltou que 17% dos recalls de veículos no Brasil são motivados por problemas relacionados a incêndios e que o Brasil, como signatário de acordos de trânsito com países sul-americanos, deve atender à exigência do extintor para circulação em regiões vizinhas.
Outro defensor da medida é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que destacou casos recentes de recalls devido a riscos de incêndio, como o da Renault, que convocou mais de 33 mil veículos em 2015.
Críticas e resistências
Por outro lado, críticos da proposta questionam a eficácia prática do equipamento e o impacto financeiro para os proprietários de veículos. Além do custo inicial, o extintor exige manutenção periódica e conhecimento técnico para uso adequado, o que nem sempre é seguido pela população.
Na época em que eliminou a obrigatoriedade, o Contran argumentou que o uso inadequado dos extintores poderia, em algumas situações, colocar os motoristas em maior perigo, especialmente em incêndios de maior gravidade.
O projeto segue como tema de debate no Congresso, sem previsão exata para a votação final.