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Justiça

STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casos de violência fora do ambiente doméstico

Jeverson
20 de agosto de 2026 às 12:37
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STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casos de violência fora do ambiente doméstico

Foto: Jonas Walzberg/dpa/picture alliance

Decisão permite a concessão de medidas protetivas mesmo quando não há vínculo familiar, afetivo ou de convivência entre vítima e agressor; magistrados também passam a ter de analisar pedidos urgentes antes de eventual remessa do caso ao juízo competente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha ao estabelecer que mulheres vítimas de violência de gênero poderão recorrer aos mecanismos de proteção mesmo quando a agressão ocorrer fora de relações domésticas, familiares ou íntimas.

A decisão, tomada nesta quarta-feira (19), alcança situações de ameaça, agressão, perseguição ou intimidação registradas em ambientes profissionais, comunitários, institucionais e também no contexto político-eleitoral.

Na prática, a proteção deixa de depender da existência de uma relação doméstica ou afetiva entre vítima e agressor. O entendimento do Supremo é de que a caracterização da violência de gênero está relacionada à condição da vítima como mulher, e não necessariamente ao ambiente em que o episódio ocorreu.

Entre as providências que poderão ser determinadas pela Justiça estão a suspensão ou restrição do porte de armas do agressor, a proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas, o afastamento de locais de convivência, o monitoramento eletrônico e a obrigação de participação em programas de recuperação e reeducação.

STF amplia conceito de proteção à mulher

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, sustentou que o elemento determinante para a incidência das medidas protetivas é a violência praticada em razão do gênero da vítima, independentemente do espaço em que ela tenha ocorrido.

Dados do Atlas da Violência 2026, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e mencionados no julgamento, apontam que 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil. Quase dois terços das ocorrências aconteceram no ambiente doméstico, enquanto uma parcela significativa foi registrada em outros espaços de convivência social.

O ministro Flávio Dino propôs que o entendimento também abrangesse expressamente episódios de violência política de gênero. Segundo ele, agressões físicas, ameaças e manifestações de caráter simbólico dirigidas contra mulheres podem funcionar como instrumento de intimidação e reduzir a participação feminina na vida pública.

Nas eleições de 2026, as mulheres representam 35% das candidaturas registradas no país. Na disputa pelo Senado, correspondem a 22% dos postulantes.

Juízes terão de decidir sobre pedidos urgentes

Outra consequência relevante do julgamento diz respeito ao procedimento adotado quando uma mulher solicita medida protetiva de urgência.

Pelo entendimento fixado pelo Supremo, o magistrado que receber o pedido não poderá deixar de examiná-lo sob a justificativa de que a matéria está fora de sua competência.

Nos casos em que houver risco imediato à integridade física ou psicológica da vítima, caberá ao juiz apreciar inicialmente a solicitação e somente depois encaminhar o processo à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, quando existente, ou ao juízo considerado competente.

A medida busca impedir que discussões processuais sobre competência atrasem providências destinadas à proteção de mulheres em situação de risco.

Caso de mulher ameaçada por vizinho motivou julgamento

A controvérsia chegou ao STF por meio de recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O órgão questionou uma decisão do Tribunal de Justiça mineiro que havia negado medida protetiva a uma mulher ameaçada por um vizinho.

Ao defender a ampliação do alcance da legislação perante o Supremo, em maio, a promotora de Justiça Denise Guerzoni sustentou que as medidas protetivas estão entre os principais instrumentos disponíveis para impedir a escalada da violência e assegurar uma reação rápida do poder público diante de situações de ameaça.

Após o julgamento, a promotora afirmou que a decisão “ela fortalece o compromisso do Estado brasileiro com os tratados internacionais e com a proteção integral da mulher”.

Entendimento deverá orientar tribunais de todo o país

A decisão foi tomada sob o regime de repercussão geral. Com isso, o entendimento estabelecido pelo STF deverá ser observado por juízes e tribunais de todo o Brasil em processos que discutam situações semelhantes.

A mudança amplia a aplicação prática da Lei Maria da Penha e consolida a possibilidade de concessão de medidas protetivas em episódios de violência de gênero ocorridos além do ambiente doméstico ou familiar.

( Com DW )

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