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Samarco reabre Programa Indenizatório Definitivo por 45 dias: MPF e defensorias impulsionam iniciativa para vítimas do rompimento de Mariana

Redação
13 de maio de 2026 às 19:12
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Samarco reabre Programa Indenizatório Definitivo por 45 dias: MPF e defensorias impulsionam iniciativa para vítimas do rompimento de Mariana

Foto: agenciabrasil.ebc.com.br

Contexto histórico e dimensionamento do desastre

A reabertura do Programa Indenizatório Definitivo (PID) da Samarco, prevista para 18 de maio, representa uma nova fase na resolução dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 5 de novembro de 2015. Na ocasião, 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração — volume equivalente a 15,6 mil piscinas olímpicas — transbordaram pela Bacia do Rio Doce, percorrendo 663 quilômetros até atingir o litoral do Espírito Santo. O evento, classificado como o maior desastre ambiental da história brasileira, resultou em 19 mortes, a destruição completa dos distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, além de impactos socioambientais que se estenderam por décadas.

Estrutura do PID e critérios de elegibilidade

O PID, criado no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce — homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024 — destina-se a indenizações individuais de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegível. Até março de 2026, mais de 303 mil indenizações já foram pagas, com um investimento adicional de R$ 11,2 bilhões direcionados a projetos comunitários. Os critérios para participação incluem: ter mais de 16 anos na data do rompimento (5/11/2015); ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31/12/2021; ou possuir ação judicial ajuizada até 26/10/2021; ou ainda ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023, desde que não tenha celebrado acordo nos programas PIM ou Novel.

Justificativa da reabertura e papel institucional

A decisão de reativar o PID por 45 dias (18/05 a 01/07) foi impulsionada por um pedido conjunto do Ministério Público Federal (MPF), dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, e das Defensorias Públicas da União e dos dois estados. A iniciativa busca corrigir falhas processuais, como a ausência de comprovantes de residência ou a recusa de propostas indenizatórias, permitindo que vítimas regularizem documentos ou reconsiderem valores oferecidos. Segundo o sistema da Samarco, os prazos para manifestação serão comunicados diretamente aos advogados dos requerentes via plataforma digital, garantindo transparência no processo.

Impactos socioeconômicos e balanço do Novo Acordo

O rompimento de Fundão e a subsequente crise socioambiental expuseram vulnerabilidades estruturais na regulação de barragens no Brasil, levando à revisão de normas como a Lei 12.334/2010. O Novo Acordo do Rio Doce, negociado entre a Samarco, Vale, BHP Billiton e o governo, estabeleceu um marco reparatório inédito, combinando indenizações individuais com investimentos em infraestrutura, saúde e meio ambiente. Até março de 2026, o programa já desembolsou R$ 11,2 bilhões em indenizações e projetos comunitários, mas críticos argumentam que a lentidão processual e a burocracia ainda prejudicam a celeridade das reparações.

Desafios remanescentes e perspectivas

Apesar dos avanços, cerca de 12 mil requerimentos ainda aguardam análise definitiva, segundo dados da Fundação Renova. A reabertura do PID surge como uma oportunidade para reduzir o estoque de pendências, mas exige que as vítimas apresentem documentação comprobatória dentro do prazo estipulado. A Samarco, controlada pela Vale e BHP Billiton, enfrenta pressão para acelerar os pagamentos, enquanto o MPF monitora o cumprimento das cláusulas do acordo, incluindo a destinação de recursos para recuperação ambiental da Bacia do Rio Doce.

Conclusão e chamamento à responsabilidade

A reativação do PID por 45 dias reforça a necessidade de um sistema indenizatório ágil e inclusivo, capaz de reparar danos de um desastre cujas consequências ainda reverberam. Para os afetados, a plataforma representa a última chance de regularizar pendências ou reconsiderar propostas, enquanto as instituições públicas e a mineradora são chamadas a garantir que o processo transcorra sem novos entraves. O prazo, embora limitado, é uma oportunidade para fechar ciclos de injustiça histórica, mas depende da atuação coordenada de todas as partes envolvidas.

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