Programa de 3 a 6 de novembro permite regularizar IPTU, ITBI, ISS e taxas municipais, sem abatimento do tributo principal
Prefeitura adere à XXI Semana Nacional da Conciliação
A Prefeitura de Goiânia participa da XXI Semana Nacional da Conciliação, de 3 a 6 de novembro de 2026, com uma edição do Refis voltada à regularização de débitos municipais. A campanha é conduzida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Prefeitura, e concede desconto sobre juros e multas a quem quitar ou parcelar dívidas com o município.
Desconto de 80% vale para pagamento à vista
O abatimento máximo, de 80%, vale para o pagamento à vista. Quem parcelar em duas a dez vezes recebe redução de 70%; de 11 a 20 parcelas, de 65%; e de 21 a 30 parcelas, de 60%. A lei municipal prevê ainda percentuais menores para prazos mais longos: 50% para 31 a 40 parcelas e 40% para 41 a 60 parcelas. Em todos os casos, a parcela mínima é de R$ 100 para pessoa física e de R$ 300 para pessoa jurídica.
Programa alcança débitos vencidos até 31 de agosto
Estão incluídos débitos de IPTU, ITBI, ISS, taxas e contribuições municipais vencidos até 31 de agosto de 2026, constituídos ou em processo de constituição, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. A regra também vale para dívidas incluídas em parcelamento anterior, ainda que rescindido, com exigibilidade suspensa, objeto de impugnação ou recurso administrativo, além das que estão em cobrança administrativa ou judicial.
Limite de R$ 2,5 milhões vale por CPF, CNPJ ou cadastro imobiliário
Só podem aderir os devedores cujo total consolidado não ultrapasse R$ 2,5 milhões na data da adesão, considerando o valor atualizado de todos os créditos ligados ao mesmo CPF, CNPJ ou cadastro imobiliário municipal. Ficam de fora as multas de trânsito e os créditos cuja redução seja vedada pela Constituição, por lei específica, por decisão judicial ou por vinculação de receita.
Lei foi sancionada por Mabel e publicada em 29 de outubro
A XXI Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo CNJ com participação do TJ-GO, ocorre de 3 a 6 de novembro. A lei que autoriza as condições especiais foi sancionada pelo prefeito Sandro Mabel e publicada na edição nº 8.894 do Diário Oficial do Município, de 29 de outubro de 2026.
Refis não é anistia do tributo
O programa não perdoa o tributo. A redução incide apenas sobre juros e multas por inadimplemento, e não sobre o crédito tributário principal nem sobre a atualização monetária da dívida.
Adesão exige confissão e desistência de recursos
A adesão implica confissão irrevogável dos débitos negociados, renúncia a recursos administrativos e desistência de ações judiciais sobre os valores incluídos no acordo, que não pode ser somado a outros benefícios para os mesmos créditos.
Três parcelas em atraso rescindem o parcelamento
O parcelamento é rescindido em caso de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 dias, com perda dos descontos e retomada da cobrança. A adesão também não libera automaticamente penhora, arresto ou restrição judicial: a liberação depende de manifestação da Procuradoria-Geral do Município e, quando for o caso, de autorização da Justiça.
Atendimento é feito pela internet e presencialmente
O agendamento da gratuidade é feito pelo portal da Prefeitura de Goiânia, em www10.goiania.go.gov.br. Para parcelamento no Atende Fácil, o endereço é agendamento.goiania.go.gov.br. Contribuintes com dívida ativa já ajuizada podem pedir o parcelamento pela internet, no site goiania.go.gov.br, por meio do Portal do Contribuinte. A Central de Conciliação do 1º Grau também atende pelo WhatsApp (62) 9218-2532.





