Nova regulamentação pretende combater fraudes na telefonia móvel e estabelece prazos até 2029 para que usuários regularizem seus cadastros
Os brasileiros que utilizam serviços de telefonia móvel terão de passar por procedimentos de identificação biométrica para contratar novas linhas e manter números já existentes. A exigência, aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), começará a ser aplicada em 2027 e busca ampliar a segurança dos cadastros, dificultando a utilização indevida de dados pessoais e a prática de fraudes envolvendo números de telefone.
Pelas novas regras, as operadoras deverão adotar sistemas de reconhecimento facial capazes de confirmar a identidade dos titulares das linhas. O procedimento incluirá uma tecnologia conhecida como prova de vida, destinada a verificar se a pessoa que realiza a autenticação está efetivamente presente no momento da identificação.
As informações biométricas coletadas serão confrontadas com registros disponíveis em bases de dados públicas ou privadas já existentes. A medida pretende assegurar maior confiabilidade na identificação dos consumidores e reduzir a possibilidade de que criminosos habilitem serviços telefônicos utilizando documentos ou informações de terceiros.
Reconhecimento facial poderá ser realizado presencialmente ou pela internet
A regulamentação determina que as empresas de telefonia disponibilizem diferentes canais para a realização da validação biométrica. O reconhecimento facial deverá ser oferecido tanto nos estabelecimentos físicos de atendimento quanto nas plataformas digitais das operadoras, incluindo sites e aplicativos.
Dessa maneira, os consumidores poderão realizar a identificação sem necessariamente comparecer a uma loja, desde que tenham acesso aos recursos tecnológicos necessários para concluir o procedimento.
A Anatel também estabeleceu que a impossibilidade de realizar o reconhecimento facial não poderá impedir, por si só, a identificação do consumidor. Nessas situações, as operadoras deverão disponibilizar mecanismos alternativos de autenticação, capazes de confirmar a identidade do responsável pela linha telefônica.
Novas regras terão implantação gradual a partir de setembro de 2027
A adoção obrigatória da biometria facial ocorrerá em diferentes etapas, conforme a modalidade do serviço e o tipo de operação solicitada pelo consumidor.
Para a contratação de novas linhas na modalidade pré-paga, as operadoras deverão implementar o procedimento de identificação biométrica até 30 de setembro de 2027.
Já os serviços relacionados à ativação de novas linhas pós-pagas, transferência de números entre operadoras por meio da portabilidade, substituição de chips e modificações cadastrais ou contratuais terão prazo de adequação até 31 de dezembro de 2027.
O calendário escalonado busca permitir que as empresas adaptem seus sistemas de atendimento, plataformas digitais e procedimentos de identificação às exigências estabelecidas pela agência reguladora.
Clientes antigos terão até janeiro de 2029 para atualizar cadastro
A obrigatoriedade também alcançará consumidores que já possuem linhas telefônicas ativas, mas ainda não passaram pelo processo de identificação biométrica previsto na nova regulamentação.
Para esses usuários, o prazo de regularização será mais amplo. Os titulares deverão concluir o cadastramento até janeiro de 2029, conforme o cronograma definido pela Anatel.
Os consumidores que não realizarem a atualização dentro do período estabelecido poderão enfrentar restrições na utilização dos serviços. De acordo com as regras, as linhas que permanecerem sem regularização estarão sujeitas à suspensão e, posteriormente, ao cancelamento.
Com a implementação das novas exigências, a agência pretende fortalecer os mecanismos de controle sobre a titularidade dos números de celular, ampliando a proteção dos usuários e dificultando a realização de operações fraudulentas no setor de telecomunicações.




