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Goiânia regulamenta Programa Adote uma Praça para ampliar conservação de espaços públicos

João
9 de abril de 2026 às 12:09
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Goiânia regulamenta Programa Adote uma Praça para ampliar conservação de espaços públicos

Fotos: Joabe Mendonça

Decreto estabelece regras para parcerias com a iniciativa privada; adotantes poderão explorar publicidade em troca de manutenção e melhorias urbanas

“Essas parcerias têm garantido resultados para a população, melhorando o ambiente urbano com a valorização dos espaços urbanos. Além disso, estimulamos a participação da sociedade na conservação e qualificação de praças, jardins e outras áreas públicas”, ressalta o prefeito Sandro Mabel.

A Prefeitura de Goiânia oficializou, por meio do Decreto nº 52/2026, a regulamentação do Programa Adote uma Praça. Publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a medida simplifica os procedimentos para termos de cooperação entre o poder público e a sociedade civil ou iniciativa privada. O projeto visa descentralizar a manutenção de praças e jardins, permitindo que empresas e cidadãos assumam a responsabilidade pela conservação e revitalização desses locais, garantindo a valorização do ambiente urbano sem onerar exclusivamente os cofres municipais.

De acordo com o prefeito Sandro Mabel, a iniciativa fortalece o senso de comunidade e a eficiência na gestão da cidade.

Diretrizes e restrições da adoção

A regulamentação, fundamentada na Lei nº 10.346/2019, assegura que a adoção de um logradouro público não confere ao adotante o direito de privatizar o espaço. O acesso da população deve permanecer irrestrito e o uso da área não pode ser alterado.

Pontos fundamentais do termo de cooperação:

  • Manutenção: O adotante assume a limpeza, poda e conservação geral.
  • Melhorias: Podem ser realizadas reformas estruturais, desde que aprovadas previamente.
  • Comércio Local: O programa não interfere em bancas ou atividades comerciais já licenciadas pela Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic).
  • Segurança Jurídica: A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico (Seplan) coordenará as parcerias para garantir transparência.

Contrapartida publicitária e vedações

Como incentivo, as entidades que adotarem os espaços poderão instalar engenhos publicitários nos locais. Entretanto, o decreto impõe limites éticos e urbanísticos rigorosos para essas exibições.

É proibida publicidade que envolva:

  1. Cigarros, bebidas alcoólicas ou substâncias que gerem dependência.
  2. Conteúdo pornográfico, discriminatório ou que promova a violência.
  3. Propaganda de cunho político ou partidário.
  4. Mensagens que obstruam a sinalização viária ou prejudiquem a visibilidade no trânsito.

Vigência e rescisão dos contratos

A parceria terá validade inicial de até três anos, com possibilidade de renovação conforme a legislação vigente. O acordo pode ser rescindido a qualquer momento pelo adotante ou pela prefeitura, caso haja descumprimento das cláusulas de manutenção ou reincidência em infrações administrativas.

Os interessados devem submeter uma solicitação formal ao município, que avaliará a viabilidade técnica e o interesse público da proposta. Em casos de múltiplos interessados para a mesma área, a administração aplicará critérios de desempate baseados no maior benefício coletivo. Após a assinatura, o extrato do termo de cooperação deve ser publicado no DOM Eletrônico em um prazo máximo de 30 dias.


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