ClickNews
Economia

Direito à Saúde: Plano de saúde do filho deve ser pago pelo cônjuge? Especialistas esclarecem a lei

Redação
3 de maio de 2026 às 01:15
Compartilhar:
Direito à Saúde: Plano de saúde do filho deve ser pago pelo cônjuge? Especialistas esclarecem a lei
Divulgação / Imagem Automática

Disputa sobre despesas médicas continua a gerar litígios no Direito de Família

 

Proporcionalidade na divisão dos custos

A responsabilidade pelo pagamento de despesas extraordinárias, especialmente o plano de saúde dos filhos, permanece como uma das maiores causas de litígio no Direito de Família. A legislação brasileira e o entendimento dos tribunais superiores reforçam que o custeio da saúde integra o dever de assistência dos pais. Contudo, a forma de dividir esse encargo entre ex-cônjuges ainda gera dúvidas e sobrecarrega o Judiciário.

O princípio que orienta essa divisão é o da proporcionalidade, baseado no binômio necessidade-possibilidade. Isso significa que os custos não precisam ser repartidos igualmente (50/50), mas conforme a capacidade financeira de cada genitor. Se um dos pais possui renda superior, a Justiça tende a atribuir-lhe maior responsabilidade, assegurando que o padrão de atendimento da criança não seja afetado pela separação.

Benefício de plano de saúde no emprego

Situações específicas surgem quando um dos pais possui plano de saúde como benefício trabalhista. Nesses casos, a inclusão do dependente pode ter custo reduzido ou inexistente, mas é essencial definir quem arcará com as coparticipações (consultas e exames). Advogados recomendam que o acordo de divórcio ou dissolução de união estável preveja alternativas caso esse benefício seja perdido, garantindo a continuidade da cobertura médica.

Inadimplência e sanções legais

O não pagamento do plano de saúde pode ser equiparado ao inadimplemento da pensão alimentícia. Como o direito à saúde é considerado fundamental, atrasos injustificados podem resultar em medidas severas, como execução de bens e, em casos extremos, prisão civil do devedor. A Justiça entende que a interrupção do atendimento médico coloca em risco a vida e a integridade da criança, justificando respostas rápidas e eficazes.

Acordo homologado como prevenção

Para evitar litígios futuros, especialistas recomendam que os detalhes sobre o plano de saúde constem expressamente na sentença de divórcio ou em acordo extrajudicial homologado. Aspectos como tipo de plano (enfermaria ou apartamento), abrangência geográfica e regras para reembolso de despesas fora da rede credenciada devem ser definidos previamente. Uma redação clara e precisa é considerada a melhor forma de proteger os direitos dos filhos e preservar a harmonia entre os pais.

(Imagem: Reprodução / JusBrasil)

O que você achou desta notícia?

Sua avaliação ajuda nossa redação a entregar o melhor conteúdo.