Contexto histórico e evolução do registro civil digital
A emissão de certidões de nascimento em formato digital representa uma modernização significativa nos sistemas de registro civil brasileiros, impulsionada pela Lei nº 13.726/2018, que dispensa a autenticação de documentos públicos para fins civis, administrativos ou judiciais. Desde 2020, com a implementação do Portal do Registro Civil (registrocivil.org.br), coordenado pela Arpen Brasil, mais de 15 milhões de certidões digitais foram emitidas, eliminando a necessidade de deslocamentos presenciais para obtenção do documento físico. A Resolução ANAC nº 400/2016, que rege os procedimentos de embarque no transporte aéreo doméstico, já previa em seu Art. 16, §3º a aceitação de documentos digitais com validade jurídica, embora sua aplicação prática enfrentasse resistências operacionais por parte das companhias aéreas.
Crise de recusa e mediação institucional
Em dezembro de 2023, a Arpen Brasil encaminhou ofício formal à ANAC relatando episódios recorrentes de recusa de certidões digitais por funcionários de empresas aéreas durante o processo de embarque. Segundo dados preliminares, cerca de 8% dos passageiros menores de 12 anos tiveram seu documento digital rejeitado, acarretando atrasos em viagens, transtornos emocionais para famílias e potenciais danos à reputação das companhias. A entidade destacou que a recusa violava o disposto no §3º do Art. 16 da Resolução ANAC 400/2016, que equipara os documentos digitais emitidos pelo Portal do Registro Civil a seus equivalentes físicos em termos de validade jurídica.
Resposta da ANAC e atualização normativa
Em 15 de março de 2024, a Agência Nacional de Aviação Civil emitiu circular dirigida às aéreas Azul Linhas Aéreas, Gol Linhas Aéreas e Latam Airlines Brasil, esclarecendo que as certidões digitais de nascimento possuem validade legal irrestrita para embarque de crianças com até 12 anos incompletos. O documento, assinado por Marcos Vinicius Castellani, gerente de AVSEC e Facilitação da ANAC, estabeleceu que a verificação da autenticidade dos documentos pode ser realizada por meio de código hash, código validador ou QR-Code disponível no endereço www.registrocivil.org.br. A circular também solicitou às empresas que treinassem seus colaboradores responsáveis pela conferência de documentos para evitar novas ocorrências.
Escopos de aplicação da nova diretriz
A orientação da ANAC aplica-se a três cenários específicos: 1) crianças com até 12 anos incompletos viajando acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais; 2) menores desacompanhados ou acompanhados por terceiros maiores de 18 anos até terceiro grau de parentesco; e 3) passageiros menores em viagens com autorização expressa dos pais ou responsáveis, quando necessário. A medida alinha-se à política de desburocratização do governo federal, que tem promovido a digitalização de serviços públicos como forma de reduzir custos operacionais e ampliar a acessibilidade.
Impacto nas operações das aéreas e perspectivas futuras
As companhias aéreas, embora tenham recebido a orientação formal, ainda não divulgaram publicamente seus planos de adequação operacional. No entanto, especialistas do setor apontam que a medida deve reduzir em até 30% as reclamações relacionadas a documentação de menores nos balcões de embarque. Além disso, a ANAC sinalizou que poderá estender a aceitação de documentos digitais para outras categorias, como identidades eletrônicas (RG digital) e carteiras de trabalho digitais, dependendo dos resultados desta implementação. A Arpen Brasil, por sua vez, celebrou a decisão como um avanço na promoção da cidadania digital e na redução de desigualdades regionais no acesso a serviços públicos.
Desafios técnicos e de fiscalização
Apesar do avanço normativo, permanecem desafios na fiscalização da aplicação da medida. A ANAC não detém poder sancionatório imediato sobre as aéreas em casos de descumprimento, cabendo às empresas a internalização das orientações. A agência anunciou, contudo, que realizará auditorias aleatórias para verificar a conformidade das operações. Outro ponto de atenção refere-se à conectividade em aeroportos de regiões remotas, onde a verificação online do QR-Code ou código validador pode apresentar falhas. A ANAC recomenda, nestes casos, a adoção de procedimentos alternativos, como a impressão do comprovante de autenticidade no momento do embarque.
Repercussão entre especialistas e sociedade
Para o advogado especializado em direito digital, Dr. Luís Fernando Prado, a decisão da ANAC representa um marco na consolidação da assinatura eletrônica como instrumento jurídico no Brasil. “A recusa de documentos digitais por parte de empresas aéreas configurava uma barreira desnecessária, que ignorava a legislação vigente e os avanços tecnológicos já consolidados”, afirmou. Já a presidente da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Lúcia Leitão, destacou que a medida beneficiará especialmente famílias de baixa renda, que muitas vezes não têm condições de arcar com custos de emissão de documentos físicos em cartórios distantes. “Esta é uma vitória da eficiência estatal e da redução de desigualdades”, concluiu.




