Contexto histórico e relevância da pauta
A criminalização explícita da misoginia no Brasil emerge em um cenário de crescente violência contra a mulher. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, uma mulher foi morta a cada 6 horas no país, totalizando mais de 1.400 feminicídios. Apesar da Lei Maria da Penha (2006) e do Código Penal preverem mecanismos contra agressões e homicídios, a ausência de tipificação específica para condutas misóginas — como ofensas motivadas exclusivamente pelo gênero — enfraquece as punições e dificulta a coleta de dados sobre a prática.
Detalhes do projeto de lei e sua tramitação
O Projeto de Lei (PL) 1.086/2021, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), propõe a inclusão da misoginia como crime hediondo no Código Penal, com pena de 2 a 5 anos de reclusão. A proposta equipara a prática ao racismo (Lei 7.716/1989), permitindo que seja julgada no âmbito da Justiça Federal em casos de repercussão nacional. Até o momento, o texto foi aprovado pelo Senado em 2023, mas aguarda votação na Câmara dos Deputados, onde enfrenta resistência de setores conservadores.
A relatora na Câmara, Tabata Amaral (PSB-SP), destacou em entrevista exclusiva à CNN que o projeto já conta com amplo apoio técnico, mas depende de articulações políticas para ser pautado. “O presidente Hugo Motta tem demonstrado sensibilidade à pauta de gênero, mas a pressão da base aliada é crucial”, afirmou a parlamentar. O PL 1.086 foi encaminhado à Presidência da Câmara em agosto de 2024, após ser desarquivado em fevereiro.
Audiências públicas e busca por consenso
Para consolidar o texto, a relatoria criou um grupo de trabalho com especialistas em direitos humanos, juristas e representantes de movimentos feministas. Quatro audiências públicas estão previstas para debater aspectos como: (1) definição legal de misoginia; (2) impactos da criminalização em casos de violência doméstica; (3) possíveis conflitos com a liberdade de expressão; e (4) alinhamento com tratados internacionais, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).
Argumentos contrários e o debate sobre liberdade de expressão
Críticos do projeto, como o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), argumentam que a tipificação poderia criminalizar “piadas ou opiniões pessoais” sobre mulheres, configurando censura. Tabata Amaral rebate essa tese: “O projeto não criminaliza opiniões, mas condutas que incitem ódio ou violência contra mulheres. Não há perseguição a quem discorda, mas sim a quem promove o ódio”.
Dados e urgência: feminicídios em ascensão
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, os casos de feminicídio cresceram 2% em relação a 2022, com 1.437 mortes registradas — um aumento de 45% desde 2015. A deputada argumenta que a legislação atual é insuficiente: “Injúria racial já é crime, mas agressões verbais misóginas são tratadas como contravenção. Não podemos esperar mais”.
Próximos passos e expectativas
A inclusão do PL na pauta da Câmara depende de Hugo Motta, que tem até dezembro para decidir. Caso seja aprovado, o texto seguirá para o Senado em regime de urgência. “Se o presidente não pautar, perderemos a janela legislativa. A sociedade não pode esperar mais”, alertou Tabata. Movimentos como o Feminismo Sem Democracia e a Articulação de Mulheres Brasileiras já preparam campanhas para pressionar os parlamentares.
Conclusão: um marco na luta por direitos das mulheres
A criminalização da misoginia representaria um avanço histórico no ordenamento jurídico brasileiro, alinhando-se a padrões internacionais como o da Espanha (Lei 15/2022) e do Reino Unido (Public Order Act 1986). No entanto, a resistência política e a polarização social exigem um esforço conjunto da sociedade civil, do Executivo e do Legislativo para transformar o PL em lei antes do recesso parlamentar de 2024.




