Solicitação do ministro impede conclusão do documento que formaliza a condenação de Bolsonaro e pode adiar próximos passos do processo
Revisão atrasa etapa decisiva do julgamento
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou na última semana a devolução de seu voto no julgamento do núcleo central da trama golpista, para uma nova revisão gramatical. A medida interrompe, por ora, a finalização do acórdão — documento que consolida as decisões dos ministros e dá início ao prazo para eventuais recursos das defesas.
O voto de Fux havia sido encaminhado à Secretaria Judiciária do Supremo no início de outubro. O setor é responsável por reunir os votos dos ministros e publicar o acórdão, etapa essencial para que as partes apresentem embargos. Com a devolução, o texto de Fux é o único que ainda não foi entregue para a conclusão do documento.
Segundo o gabinete do ministro, Fux foi um dos primeiros a protocolar seu voto redigido, mas pediu sua retirada na semana passada para realizar correções gramaticais antes da publicação.
Expectativa por prisão de Bolsonaro pode ser adiada
A publicação do acórdão é considerada um marco no processo penal. Somente a partir dessa divulgação começa a contar o prazo de cinco dias para a apresentação dos embargos, recurso que permite às defesas questionarem trechos da decisão.
O regimento interno do STF determina um prazo máximo de 60 dias para a publicação do acórdão. Caso esse período seja ultrapassado, a Secretaria Judiciária pode utilizar a transcrição dos votos lidos em plenário.
Ministros do Supremo ouvidos pela Folha de S.Paulo afirmaram que ainda há expectativa de que a prisão de Jair Bolsonaro (PL) ocorra até o fim deste ano, mas o cenário pode mudar caso o acórdão demore a ser publicado. Isso porque a execução da pena só ocorre após o trânsito em julgado — quando todos os recursos, incluindo os segundos embargos, são rejeitados.
Voto isolado contra a condenação de Bolsonaro
Luiz Fux foi o único ministro da Primeira Turma a votar contra a condenação de Bolsonaro pelos crimes contra a democracia. Seu voto, um dos mais extensos da história recente do STF, teve 429 páginas e foi lido ao longo de 13 horas.
O documento dedica 226 páginas à fundamentação teórica sobre os cinco crimes imputados aos réus. Nas demais, o ministro faz uma análise individualizada das acusações.
Fux votou pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid e do general e ex-ministro Walter Braga Netto por abolição do Estado Democrático de Direito. Em relação a Bolsonaro, porém, o ministro sustentou que não houve comprovação de atos executórios voltados à tentativa de golpe de Estado.
“Não se pode admitir que configurar tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito o ato de dar discursos ou entrevistas, ainda que contenham críticas ao sistema eletrônico de votação ou a membros de outros Poderes. A simples defesa da mudança do sistema de votação não pode ser considerada narrativa subversiva”, afirmou Fux.
Para o ministro, as manifestações de Bolsonaro após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) representaram apenas uma “mera irresignação com o resultado eleitoral”.
“A norma penal pune, na realidade, a conduta deliberadamente dirigida a conduzir a nação a um regime autoritário, com efetiva capacidade de atingir esse objetivo”, concluiu.