Recurso apresentado pela defesa pede que o caso seja levado ao plenário do Supremo
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro recorreu nesta segunda-feira (10) da decisão que rejeitou o pedido de impedimento dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin no julgamento da denúncia sobre a suposta trama golpista.
No recurso, os advogados solicitam que a questão seja analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), composto pelos 11 ministros, incluindo André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados por Bolsonaro durante seu mandato.
O pedido para afastar Dino e Zanin já havia sido negado no mês passado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Em sua decisão, Barroso argumentou que os fatos apresentados pela defesa não configuram impedimentos legais para a participação dos ministros no julgamento.
Os advogados de Bolsonaro alegam que Flávio Dino, quando ministro da Justiça e Segurança Pública no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, entrou com uma queixa-crime contra o ex-presidente. Já em relação a Cristiano Zanin, a defesa sustenta que, antes de integrar o STF, ele atuou como advogado da campanha de Lula e ingressou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.
Julgamento
No mesmo recurso, a defesa solicita que o plenário do STF decida se deve assumir a condução do caso, levantando uma questão de ordem sobre a competência do julgamento.
Dino e Zanin fazem parte da Primeira Turma do Supremo, instância responsável por julgar a denúncia contra Bolsonaro. O colegiado é formado também pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Conforme o regimento interno do STF, ações penais são julgadas pelas turmas do tribunal. Como o relator do caso, Alexandre de Moraes, pertence à Primeira Turma, o julgamento será conduzido por esse colegiado.
Caso a maioria dos ministros aceite a denúncia, Bolsonaro e os demais acusados se tornarão réus e passarão a responder a uma ação penal no Supremo.
A data do julgamento ainda não foi definida, mas há expectativa de que ocorra no primeiro semestre de 2025, dependendo dos trâmites processuais.