Nova lei estabelece regras para divisão de despesas, convivência e perda da custódia em casos de violência ou maus-tratos
Entrou em vigor a Lei nº 15.392/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17), que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em situações de separação conjugal ou término de união estável. A medida define como será feita a divisão de despesas e o convívio com o pet, além de prever penalidades em casos de descumprimento.
De acordo com o texto, caberá ao juiz determinar o compartilhamento da custódia e dos gastos relacionados ao cuidado do animal, de forma equilibrada entre as partes. A lei considera que a tutela é comum ao casal quando o tempo de vida do pet tenha “transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável”.
Exceções previstas
A legislação estabelece duas situações em que não haverá discussão sobre guarda compartilhada:
- histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
- ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Nesses casos, o agressor perde a tutela em favor da outra parte, sem direito a indenização, e ainda responde judicialmente pelos atos cometidos.
Critérios para definir a guarda
O tempo de convivência será estabelecido considerando:
- ambiente adequado para moradia;
- condições de trato, zelo e sustento;
- disponibilidade de tempo de cada tutor.
As despesas básicas de alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal. Já os custos com consultas veterinárias, internações e medicamentos serão divididos igualmente.
Renúncia e descumprimento
O artigo 5º da lei prevê que, caso um dos tutores renuncie à custódia, “perderá a posse” do animal em favor do outro, sem direito a indenização. Além disso, continuará responsável pelos débitos acumulados até a data da desistência.
O texto também determina que “o descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada acarretará a perda definitiva, sem direito a indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação em favor da outra parte”.
A lei foi sancionada pelo presidente em exercício, o vice-presidente Geraldo Alckmin.



