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Casa Justiça

STF trava penduricalhos e reacende embate sobre supersalários no serviço público

Jeverson by Jeverson
6 de fevereiro de 2026
in Justiça
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STF trava penduricalhos e reacende embate sobre supersalários no serviço público

Edifício do STF em Brasília - Foto Divulgação

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Decisão de Flávio Dino suspende benefícios que driblam o teto constitucional e coloca Judiciário no centro do debate sobre distorções remuneratórias

Ao determinar a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” nos Três Poderes, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino abriu uma nova frente de confronto contra benefícios que, na prática, permitem que servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário ultrapassem o teto do funcionalismo público. A medida reacende uma controvérsia antiga na discussão orçamentária e lança luz sobre mecanismos que vêm inflando salários de forma generalizada.

Os penduricalhos são gratificações e auxílios que, embora não integrem formalmente o salário-base, acabam elevando a remuneração total para além do limite constitucional. A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece que nenhum servidor pode receber mais do que o subsídio mensal dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Na prática, porém, interpretações administrativas vêm admitindo que verbas classificadas como indenizatórias escapem desse limite.

Essa possibilidade encontra respaldo na Resolução nº 14/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exclui do teto remuneratório uma série de auxílios, como alimentação, moradia e a conversão de licenças-prêmio em dinheiro — mecanismo pelo qual o servidor troca períodos de descanso por pagamento em espécie após determinado tempo de serviço.

Judiciário sob escrutínio

A brecha abriu espaço para a consolidação de supersalários, muitas vezes chancelados em decisões administrativas rápidas e pouco transparentes, frequentemente inspiradas em benefícios já concedidos a outros órgãos. Embora o fenômeno atinja também Executivo e Legislativo, o Judiciário ocupa posição central na controvérsia por deter o poder de validar esses pagamentos.

Um exemplo é a gratificação paga a magistrados por acúmulo de processos ou funções — a chamada compensação por “sobrecarga de trabalho”. Inicialmente restrita aos juízes, ela foi estendida a procuradores do Ministério Público em 2023, por decisão do próprio conselho da instituição. No ano seguinte, o Estadão revelou que um corregedor do CNJ autorizou, em procedimento sigiloso, a conversão de licença compensatória em dinheiro para juízes do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), operação estimada em R$ 1 bilhão.

Esse tipo de benefício, comum no Judiciário, remunera magistrados que deixam de usufruir folgas a que teriam direito. O valor é pago sem incidência de imposto de renda e não entra no cálculo do teto constitucional.

Levantamento do Movimento Pessoas à Frente aponta que, apenas em 2024, cerca de R$ 10,5 bilhões foram desembolsados em pagamentos acima do teto para integrantes do Judiciário. Já em 2025, o Senado aprovou uma lei que estendeu a licença compensatória a servidores do Tribunal de Contas da União (TCU), cujos ministros já haviam recebido, naquele ano, mais de R$ 4 milhões em valores extrateto.

Salários inflados e distorções

Embora concebidas como verbas temporárias, as gratificações passaram a integrar de forma recorrente os contracheques, inflando rendimentos e criando distorções. O ganho médio líquido de um juiz saltou de R$ 31,6 mil em 2017 — então abaixo do salário dos ministros do STF — para R$ 65,5 mil em 2025. Reportagens revelaram casos de magistrados que receberam mais de R$ 300 mil líquidos em um único mês.

Para Dino, esse movimento consolidou o que ele chama de “império dos penduricalhos”. Segundo o ministro, a suspensão dos pagamentos é o caminho mais rápido para corrigir desigualdades e promover justiça remuneratória. “Por este caminho (suspensão), certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, afirmou.

Entre os auxílios citados por ele como exemplos de uma “multiplicação anômala” estão auxílio-locomoção, auxílio-combustível, auxílio-educação, licença-prêmio e acúmulo de férias. Dino mencionou ainda pagamentos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” como indícios de irregularidade. Outro ponto sensível é a gratificação por acúmulo de acervo processual, que, segundo o ministro, pode até estimular a morosidade no julgamento de processos. A licença compensatória de um dia a cada três trabalhados, recentemente proposta para servidores do Legislativo, também entrou na lista de benefícios que, para ele, precisam ser revistos.

“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou.

CNJ discute limite para benefícios

Diante do avanço dos penduricalhos, o CNJ decidiu, em maio de 2025, barrar a criação de novos benefícios por via administrativa. Desde então, a concessão passou a exigir decisão judicial com trânsito em julgado, e pagamentos retroativos só podem ocorrer com autorização da Corregedoria Nacional de Justiça.

O presidente do STF, Edson Fachin — que também comanda o CNJ — defende a criação de um “teto para os penduricalhos”. A ideia dialoga com propostas de reforma administrativa que circulam há anos no Congresso, mas que seguem sem avanço concreto.

Para Dino, no entanto, as medidas do CNJ não foram suficientes para conter abusos. Em 2025, ele anulou uma decisão que havia autorizado o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz de Minas Gerais. A suspensão mais recente ocorreu no exame de uma ação movida pela Associação de Procuradores Municipais de São Paulo.

A decisão tem alcance nacional e vale para órgãos federais e estaduais. No próximo dia 25 de fevereiro, o plenário do STF deverá decidir se referenda o despacho do relator ou se mantém o atual modelo de pagamento dos penduricalhos.

Tags: JustiçaMinistro Flávio DinoPenduricalhos em salárioSTFTeto Constitucional
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