Após publicação do acórdão da Primeira Turma, defesas têm até segunda-feira (27) para apresentar embargos; ministro Alexandre de Moraes supervisionará execução das penas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão da decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado em 2022. Com o documento oficializado, o processo entra em uma nova fase: a apresentação de recursos pelas defesas.
Os advogados têm até a próxima segunda-feira (27) para protocolar embargos de declaração, primeiro instrumento previsto pela legislação para contestar pontos específicos da decisão.
Outro recurso possível são os embargos infringentes, mas sua aceitação depende de ao menos dois votos pela absolvição — condição que não foi atendida no julgamento. A ausência desses votos pode gerar debate jurídico sobre a admissibilidade desse tipo de apelação.
Entenda o que aconteceu até agora
Em setembro, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro e outros sete integrantes do chamado “núcleo crucial” da trama golpista. Nas semanas seguintes, o processo foi encaminhado para a elaboração do acórdão, documento que consolida a decisão colegiada.
Com a publicação nesta semana, o prazo para recursos começou a correr. Após o fim dessa fase, as penas e medidas impostas poderão ser executadas sob supervisão do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos.
Quais recursos podem ser apresentados
As defesas avaliam dois tipos principais de recurso:
🔹 Embargos de declaração: usados para apontar omissões, contradições ou trechos obscuros nas decisões judiciais. Embora raramente alterem o resultado, podem ter efeitos modificativos, como a redução de penas ou até a extinção de punições, caso os ministros aceitem os argumentos.
🔹 Embargos infringentes: cabem quando há divergência relevante entre os votos dos ministros. No STF, são aceitos em julgamentos das Turmas (com cinco ministros) apenas se houver dois votos pela absolvição — o que não ocorreu neste caso. Por isso, a defesa pode até protocolar o pedido, mas a admissibilidade dependerá do relator.
O que acontece depois dos recursos
Os embargos de declaração podem ser encaminhados por Alexandre de Moraes à Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de novo julgamento pela Primeira Turma, em data ainda indefinida.
Já os embargos infringentes, caso apresentados, podem ser rejeitados de forma individual pelo relator. Se isso ocorrer, a defesa ainda pode recorrer pedindo que o tema seja analisado pelo colegiado.
Quando as penas começam a valer
As penas só passam a ser executadas após o trânsito em julgado — isto é, quando não restarem recursos possíveis. A decisão da Primeira Turma prevê:
- Penas de prisão entre 16 e 27 anos;
- Pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos;
- Multas individuais determinadas no julgamento;
- Perda de mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ);
- Perda de cargos na Polícia Federal de Ramagem e do ex-ministro Anderson Torres;
- Suspensão dos direitos políticos dos condenados;
- Comunicação ao Superior Tribunal Militar (STM) para procedimento de declaração de indignidade ao oficialato, com perda de postos e patentes.
Situação atual de Jair Bolsonaro
O ex-presidente Jair Bolsonaro permanece em prisão domiciliar desde 4 de agosto, por decisão de Alexandre de Moraes. A medida é provisória e foi imposta após indícios de tentativa de interferência no próprio processo.
Caso a condenação se torne definitiva, a defesa deve pedir que o tempo em prisão domiciliar seja descontado da pena — algo que ainda será analisado pelo STF, já que os processos são distintos, embora relacionados.
Os advogados também podem solicitar que Bolsonaro cumpra a pena em regime domiciliar, com base em sua idade.



