Tribunal reafirma responsabilidade dos réus pelo incêndio que matou 242 pessoas, mas diminui a duração das penas
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu manter as condenações de quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, que resultou na morte de 242 pessoas e deixou centenas de feridos. No entanto, a corte determinou a redução das penas aplicadas a Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. A decisão foi unânime entre os desembargadores e contrariou os pedidos das defesas.
Réus condenados por homicídio com dolo eventual
Os quatro réus foram considerados culpados por homicídio com dolo eventual, além de lesões corporais em 636 vítimas do incêndio. A decisão da Primeira Câmara Especial Criminal do TJ-RS reafirma a validade do veredito dos jurados, mesmo diante das alegações das defesas de que a sentença inicial teria ignorado provas constantes nos autos. O julgamento ainda permite a interposição de recursos.
Redução das penas
A corte decidiu encurtar as penas previamente estabelecidas:
- Elissandro Callegaro: de 22 anos e 6 meses para 12 anos de prisão;
- Mauro Hoffmann: de 19 anos e 6 meses para 12 anos;
- Marcelo dos Santos e Luciano Leão: de 18 anos para 11 anos cada.
A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, destacou que “vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal”. A decisão recebeu apoio integral do restante da corte.
Contexto e cumprimento das penas
Em fevereiro deste ano, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter as condenações e a prisão dos réus, e em abril o ministro Dias Toffoli votou para negar os recursos apresentados.
Segundo a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, Elissandro e Mauro estão detidos na Penitenciária Estadual de Canoas I, enquanto Marcelo e Luciano cumprem suas penas no Presídio Estadual de São Vicente do Sul.