CNI, CNT e CNC alegam motivação arrecadatória em decreto presidencial e apoiam revogação aprovada pelo Legislativo
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentaram manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da deliberação do Congresso Nacional que anulou o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), responsável por aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O pleito das entidades foi anexado à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), na qual o governo federal busca restabelecer o decreto presidencial. A matéria está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As confederações solicitaram admissão como amici curiae, prerrogativa que permite a manifestação de entidades com interesse legítimo no tema em análise judicial.
Segundo o Executivo, a medida tem respaldo legal e visa à regulamentação do tributo. No entanto, as entidades do setor produtivo discordam dessa interpretação e sustentam que o decreto extrapola os limites da legislação vigente, com objetivos eminentemente arrecadatórios.
“A edição do ato normativo foi expressamente justificada pelo Poder Executivo como medida necessária para incrementar a arrecadação federal e reduzir o déficit orçamentário previsto para o exercício de 2025”, argumenta o documento protocolado no STF.
Ainda segundo a manifestação, “nesse campo, as estimativas oficiais apontaram expectativa de aumento de receita na imodesta ordem de R$ 20,5 bilhões ainda no corrente ano, tudo a demonstrar que a finalidade predominante das alterações foi arrecadatória, não regulatória”.
A movimentação ocorre em meio a um embate entre os poderes Executivo e Legislativo sobre o alcance das prerrogativas presidenciais na alteração de tributos federais, especialmente em ano fiscal. A controvérsia também reacende discussões sobre o controle judicial de políticas fiscais e os limites do decreto presidencial como instrumento normativo. (Fonte: Estadão)