Ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados serão ouvidos a partir desta segunda-feira em processo que apura ataque ao Estado Democrático de Direito
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta segunda-feira, às 14h, a oitiva dos oito réus do chamado núcleo principal da ação penal que apura uma tentativa de golpe de Estado. Entre os interrogados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, quatro ex-ministros, o ex-comandante da Marinha, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o tenente-coronel Mauro Cid.
Quem são os réus
Integram o grupo acusado de articular o golpe os ex-ministros Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Anderson Torres (Justiça) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), além de Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha, e Mauro Cid, que atuou como ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes imputados
Os réus respondem a cinco crimes: tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio protegido.
Como ocorrem os interrogatórios
As oitivas serão realizadas na sala da Primeira Turma do STF. Todos devem comparecer pessoalmente, exceto Walter Braga Netto, que cumpre prisão preventiva no Rio de Janeiro e participará por videoconferência.
As sessões estão programadas para durar até sexta-feira, mas poderão ser prorrogadas para a próxima semana, caso necessário.
Ordem das oitivas
Por ter firmado acordo de colaboração premiada, Mauro Cid será o primeiro a depor, conforme determina a legislação — sua fala poderá embasar as acusações contra os demais réus. Em seguida, serão ouvidos: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Quem questiona os réus
As perguntas iniciais caberão ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, seguidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na sequência, os advogados de cada réu poderão questioná-los. Os defensores dos outros réus também têm a prerrogativa de formular perguntas, obedecendo a ordem alfabética.
Direito ao silêncio
Os réus têm o direito de permanecer em silêncio durante o interrogatório, sem que isso seja interpretado como prova de culpa. Eles também podem optar por responder apenas às perguntas da defesa ou escolher quais questões responder.
Próximas etapas do processo
Concluídos os interrogatórios, será aberto prazo para a PGR e as defesas indicarem se desejam a realização de diligências adicionais, como a coleta de novas provas. Posteriormente, terá início a fase das alegações finais, quando acusação e defesa apresentam seus argumentos sobre absolvição ou condenação.
Na etapa seguinte, o relator elabora seu voto e, então, o processo é pautado para julgamento.
Prisão preventiva
Embora a prisão preventiva possa ser decretada em qualquer fase da ação penal, trata-se de uma medida excepcional, aplicada somente em casos de risco de fuga ou tentativa de obstrução da Justiça.
A eventual condenação só poderá ser executada após o trânsito em julgado da ação penal, garantindo a todas as partes o direito de recorrer.