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Casa Justiça

Supremo começa a formar maioria para limitar suspensão de processo envolvendo Bolsonaro e Ramagem

Administrador by Administrador
9 de maio de 2025
in Justiça
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Ministros do STF defendem que imunidade parlamentar não se estende a Bolsonaro e demais réus, nem a crimes anteriores à diplomação

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (9), o julgamento que analisa os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis aliados. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar, defendendo que a suspensão determinada pela Câmara deve ter aplicação restrita: apenas a Ramagem e exclusivamente em relação aos crimes supostamente cometidos após sua diplomação como parlamentar, em dezembro de 2022.

A posição de Moraes foi acompanhada pelo ministro Cristiano Zanin, que também votou pela continuidade da ação penal contra os demais acusados e pelos demais crimes atribuídos a Ramagem, anteriores à posse.

Imunidade parlamentar não alcança réus não eleitos, diz Moraes

Ao apresentar seu voto no plenário virtual do STF, Moraes argumentou que os critérios constitucionais de imunidade são claros ao restringirem a suspensão de processos penais apenas aos parlamentares e apenas nos casos de delitos cometidos após a diplomação.

“Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, afirmou o ministro.

Com base nessa interpretação, Moraes votou para que a ação penal contra Ramagem seja suspensa apenas no que se refere aos episódios relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro, especificamente os crimes de deterioração de patrimônio tombado e de dano qualificado por violência e grave ameaça contra bens da União.

Zanin alerta para efeitos colaterais de suspensão ampla

O ministro Cristiano Zanin endossou o entendimento de Moraes e destacou que uma eventual suspensão integral do processo, conforme determinado pela Câmara, teria impacto indevido sobre os demais réus — incluindo aqueles que não possuem foro privilegiado nem qualquer imunidade parlamentar.

“A suspensão integral da ação culminaria em produzir efeitos não desejáveis em relação a corréus custodiados que, mesmo não possuindo imunidade material, teriam o trâmite das imputações suspenso enquanto durar o mandato parlamentar correspondente”, pontuou Zanin.

Ação penal envolve crimes graves, incluindo tentativa de golpe

Além dos crimes mencionados nos atos de 8 de janeiro, Ramagem e os demais acusados respondem por imputações mais graves, como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e participação em organização criminosa armada.

O julgamento no STF ocorre em plenário virtual e deve se estender até a próxima terça-feira (14). Ainda restam os votos dos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux, integrantes da Primeira Turma da Corte.

Decisão da Câmara e reação do STF

A suspensão da ação penal foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (8). No dia seguinte, o STF foi formalmente notificado, e o relator Alexandre de Moraes solicitou uma sessão extraordinária do plenário virtual para analisar a constitucionalidade da medida.

O artigo 53 da Constituição Federal estabelece que, caso o Supremo Tribunal receba denúncia contra um parlamentar por crime cometido após a diplomação, a respectiva Casa Legislativa pode decidir por suspender o andamento do processo.

Zanin já havia alertado a Câmara sobre limite da imunidade

No mês passado, o ministro Zanin encaminhou ofício ao presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), informando que a imunidade parlamentar não permite o trancamento total da ação penal. Segundo ele, a suspensão só pode ser aplicada a Ramagem e exclusivamente em relação a crimes praticados após a diplomação.

A Corte agora avalia se a decisão da Câmara extrapolou os limites constitucionais da imunidade parlamentar ao atingir réus sem mandato e atos anteriores à diplomação de Ramagem.

Tags: Atos Anti-DemocráticosCâmara dos DeputadosCaso RamagemJustiçaSTF
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