Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou, nesta terça-feira (8), a penalidade de inelegibilidade imposta ao governador Ronaldo Caiado (União Brasil).
Por 7 votos a 0, a Corte afastou a acusação de abuso de poder político nas eleições municipais de 2024 e manteve a validade do segundo turno em Goiânia. A decisão beneficia também o prefeito Sandro Mabel (MDB) e a vice-prefeita Cláudia Lira (PSD), que haviam tido os mandatos cassados em primeira instância.
A ação foi movida pelo Partido Liberal (PL), com base em duas reuniões realizadas no Palácio das Esmeraldas, nos dias 7 e 9 de outubro, logo após o primeiro turno das eleições. Segundo o TRE-GO, os encontros tiveram caráter pontual e não atingiram o grau de gravidade necessário para justificar cassação de mandato ou inelegibilidade. O colegiado reconheceu, no entanto, a prática de conduta vedada pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, com gravidade moderada, passível apenas de sanção pecuniária.
Relator do processo, o desembargador eleitoral substituto José Mendonça Carvalho Neto sustentou que o resultado eleitoral refletiu a vontade legítima do eleitorado. “O resultado das urnas decorreu do comportamento legítimo do eleitorado e não das práticas desequilibradas dos jantares imputados aos recorrentes”, afirmou. “A resposta há de ser calibrada sem extrapolar o juízo da proporcionalidade”, completou.
O presidente do TRE-GO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, também reforçou o compromisso do Judiciário com a legalidade. “Por mais que os discursos sejam comoventes, não há encantamento, não nos arrastam as soluções que não são devidas pela técnica e disposição legal”, declarou. “Abuso de poder político é totalmente descabido, não há fato determinante que possa dar solução neste encaminhamento para levar à perda de mandato e punição de inelegibilidade.”
A defesa de Caiado, representada pelos advogados Alexandre Alencastro Veiga Hsiung e Anna Vitória Gomes Caiado, sustentou que os eventos em questão não tiveram impacto no resultado das urnas, nem geraram benefício concreto às candidaturas da chapa de Mabel e Lira.
Também votou contra a sentença de primeira instância o desembargador Rodrigo de Melo Brustolin. “Os eventos foram internos, com participação restrita, não veicularam em tempo real os discursos dos parlamentares convocando seu eleitorado a apoiar a candidatura da chapa majoritária, nem foram realizados com aporte expressivo de recursos”, argumentou. “Não se pode presumir que os eleitores dos presentes nas reuniões migraram voto para o candidato Sandro Mabel por conta dos eventos.”
A decisão foi tomada durante a 27ª Sessão Plenária do tribunal, com a presença do presidente Luiz Cláudio Veiga Braga, do vice-presidente e corregedor regional eleitoral Ivo Favaro, e dos desembargadores Alessandra Gontijo do Amaral, Carlos Augusto Tôrres Nobre, Rodrigo de Melo Brustolin, Laudo Natel Mateus e José Mendonça Carvalho Neto, relator do recurso.
O posicionamento da Corte seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que já havia se manifestado, em fevereiro, pela improcedência da penalidade, sob a justificativa de ausência de provas que configurassem abuso de poder.