Entenda as regras para a liberação dos valores e como solicitar o pagamento
O governo federal inicia nesta quinta-feira (6) o pagamento da primeira parcela do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário. A liberação dos valores foi autorizada por meio de uma Medida Provisória e beneficiará aqueles que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Nesta primeira fase, que se estende até segunda-feira (10), poderão ser resgatados até R$ 3 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGTS. Valores superiores serão pagos em uma segunda etapa, programada para os dias 17, 18 e 20 de junho.
Segundo o governo, a medida envolve um montante total de R$ 12 bilhões, beneficiando aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores. Desses, cerca de 10 milhões terão os valores depositados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os demais poderão efetuar o saque em agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.
Quem tem direito ao saldo retido?
O direito ao saque será concedido aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e que tiveram o contrato de trabalho encerrado durante a vigência dessa modalidade, entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, desde que ainda possuam saldo no FGTS.
A liberação do valor será possível nos seguintes casos de rescisão contratual:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior;
- Encerramento do contrato por falência, falecimento do empregador ou nulidade contratual;
- Término normal de contrato por tempo determinado, incluindo trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Além disso, trabalhadores que tiveram o contrato rescindido por meio de acordo entre empregador e empregado poderão sacar 80% do saldo disponível.
Esclarecimentos sobre o saque
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou uma série de esclarecimentos sobre a nova regra. Confira os principais pontos:
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É necessário sair do saque-aniversário para acessar os valores?
Não. O trabalhador pode permanecer na modalidade e, mesmo assim, resgatar os valores liberados. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que permanecerem no saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos novamente bloqueados, podendo retirar apenas a multa rescisória. -
Quem comprometeu parte do saldo com empréstimos bancários pode sacar o restante?
Sim, o trabalhador pode retirar a quantia não comprometida. Caso todo o saldo tenha sido utilizado como garantia de empréstimos, não haverá valores disponíveis para saque. -
Quem já conseguiu um novo emprego pode receber os valores?
Sim, desde que os recursos estejam vinculados ao contrato de trabalho anterior. -
A MP altera as regras do saque-aniversário?
Não. A medida apenas libera os recursos retidos temporariamente. -
Quem migrou para o saque-rescisão, mas foi demitido quando ainda estava no saque-aniversário, pode receber?
Sim, o trabalhador tem direito ao saque.
Como sacar o saldo disponível?
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Para aqueles que não possuem cadastro, o saque pode ser realizado nos seguintes canais:
- Caixas eletrônicos e lotéricas, utilizando o Cartão Cidadão e senha;
- Agências da Caixa, mediante apresentação de documento pessoal e carteira de trabalho.
O trabalhador pode verificar se tem direito ao saque consultando os seguintes canais:
- Aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;
- Atendimento da Caixa pelo telefone 0800 726 0207 (opção FGTS);
- Agências da Caixa Econômica Federal.
Para conferir o valor disponível, basta acessar o extrato do FGTS no aplicativo. Os recursos liberados são identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Com essa medida, o governo busca ampliar o acesso aos recursos do FGTS e oferecer maior flexibilidade aos trabalhadores. No entanto, após o período estipulado, a restrição ao saque integral em caso de demissão voltará a valer para quem permanecer na modalidade do saque-aniversário.