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Casa Economia

Trabalhadores podem resgatar saldo do FGTS bloqueado a partir desta quinta (6)

Administrador by Administrador
6 de março de 2025
in Economia
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Entenda as regras para a liberação dos valores e como solicitar o pagamento

O governo federal inicia nesta quinta-feira (6) o pagamento da primeira parcela do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário. A liberação dos valores foi autorizada por meio de uma Medida Provisória e beneficiará aqueles que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Nesta primeira fase, que se estende até segunda-feira (10), poderão ser resgatados até R$ 3 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGTS. Valores superiores serão pagos em uma segunda etapa, programada para os dias 17, 18 e 20 de junho.

Segundo o governo, a medida envolve um montante total de R$ 12 bilhões, beneficiando aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores. Desses, cerca de 10 milhões terão os valores depositados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os demais poderão efetuar o saque em agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.

Quem tem direito ao saldo retido?

O direito ao saque será concedido aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e que tiveram o contrato de trabalho encerrado durante a vigência dessa modalidade, entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, desde que ainda possuam saldo no FGTS.

A liberação do valor será possível nos seguintes casos de rescisão contratual:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • Encerramento do contrato por falência, falecimento do empregador ou nulidade contratual;
  • Término normal de contrato por tempo determinado, incluindo trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Além disso, trabalhadores que tiveram o contrato rescindido por meio de acordo entre empregador e empregado poderão sacar 80% do saldo disponível.

Esclarecimentos sobre o saque

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou uma série de esclarecimentos sobre a nova regra. Confira os principais pontos:

  • É necessário sair do saque-aniversário para acessar os valores?
    Não. O trabalhador pode permanecer na modalidade e, mesmo assim, resgatar os valores liberados. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que permanecerem no saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos novamente bloqueados, podendo retirar apenas a multa rescisória.

  • Quem comprometeu parte do saldo com empréstimos bancários pode sacar o restante?
    Sim, o trabalhador pode retirar a quantia não comprometida. Caso todo o saldo tenha sido utilizado como garantia de empréstimos, não haverá valores disponíveis para saque.

  • Quem já conseguiu um novo emprego pode receber os valores?
    Sim, desde que os recursos estejam vinculados ao contrato de trabalho anterior.

  • A MP altera as regras do saque-aniversário?
    Não. A medida apenas libera os recursos retidos temporariamente.

  • Quem migrou para o saque-rescisão, mas foi demitido quando ainda estava no saque-aniversário, pode receber?
    Sim, o trabalhador tem direito ao saque.

Como sacar o saldo disponível?

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Para aqueles que não possuem cadastro, o saque pode ser realizado nos seguintes canais:

  • Caixas eletrônicos e lotéricas, utilizando o Cartão Cidadão e senha;
  • Agências da Caixa, mediante apresentação de documento pessoal e carteira de trabalho.

O trabalhador pode verificar se tem direito ao saque consultando os seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;
  • Atendimento da Caixa pelo telefone 0800 726 0207 (opção FGTS);
  • Agências da Caixa Econômica Federal.

Para conferir o valor disponível, basta acessar o extrato do FGTS no aplicativo. Os recursos liberados são identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Com essa medida, o governo busca ampliar o acesso aos recursos do FGTS e oferecer maior flexibilidade aos trabalhadores. No entanto, após o período estipulado, a restrição ao saque integral em caso de demissão voltará a valer para quem permanecer na modalidade do saque-aniversário.

Tags: Caixa Econômica FederalEconomiaFGTSsaque-aniversário
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