A medida permite que esses trabalhadores resgatem valores que permaneceriam retidos, seguindo as regras do saque-aniversário.
O governo federal liberou a consulta para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Pagamento e valores disponíveis
Os pagamentos ocorrerão em duas etapas. A primeira será nos dias 6, 7 e 10 de março, com um limite de até R$ 3 mil, conforme o saldo disponível. Para valores superiores a esse montante, a segunda parcela será paga em 17, 18 e 20 de junho.
A liberação desses recursos foi determinada por meio de Medida Provisória, publicada no dia 28 de fevereiro. Ao todo, cerca de 12,2 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados, com um orçamento estimado em R$ 12 bilhões.
Como será feito o pagamento
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 10 milhões de trabalhadores terão os valores depositados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Já os outros 2 milhões, que não possuem cadastro bancário no sistema, poderão sacar os recursos nas agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas.
Como consultar o saldo disponível
A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS (opção “Informações Úteis”)
- Agências da Caixa Econômica Federal
- Telefone 0800 726 0207 (selecionando a opção “FGTS”)
No aplicativo do FGTS, os valores liberados estarão identificados pelos códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
No entanto, é importante ressaltar que 9,5 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário utilizaram o saldo do FGTS como garantia para empréstimos bancários. Nesses casos, o valor a ser resgatado pode ser menor ou até inexistente, dependendo do compromisso financeiro assumido.
Entenda o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do fundo no mês de seu aniversário. No entanto, aqueles que escolhem essa opção não podem sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa, ficando restritos apenas à multa rescisória de 40% sobre o saldo.
Atualmente, 37 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, sendo que 25 milhões utilizaram os recursos para antecipação de crédito.
Quem pode receber os valores liberados?
O pagamento está disponível para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Além disso, é necessário que ainda haja saldo na conta vinculada ao contrato.
As rescisões que permitem o saque são:
- Demissão sem justa causa;
- Despedida indireta, por culpa recíproca ou por força maior;
- Rescisão por falência da empresa, falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato;
- Encerramento de contratos temporários ou de trabalho avulso.
Como sacar o FGTS?
Os valores serão depositados automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Caso o trabalhador não tenha informado uma conta, poderá efetuar o saque nos seguintes locais:
- Casas lotéricas e terminais de autoatendimento da Caixa (para quem possui Cartão Cidadão e senha);
- Agências da Caixa Econômica Federal, apresentando documento oficial com foto e carteira de trabalho.
Calendário de pagamento
- 6, 7 e 10 de março – Primeira parcela (para valores de até R$ 3 mil)
- 17, 18 e 20 de junho – Segunda parcela (para valores superiores a R$ 3 mil)
Alerta sobre golpes
A Caixa Econômica Federal reforça que não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp para consultas do FGTS. Caso receba mensagens solicitando dados pessoais, desconfie.
Evite fraudes:
- Nunca informe sua senha ou dados bancários em sites ou aplicativos não oficiais.
- Não compartilhe informações pessoais por telefone ou redes sociais.
- Utilize apenas os canais oficiais da Caixa para verificar seu saldo e solicitar saques.
(Fontes: Caixa e Ministério do Trabalho e Emprego)