Medida aprovada pelo Congresso amplia benefícios a famílias de baixa renda e deve alcançar 60 milhões de brasileiros
Aprovação no limite do prazo
O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (17), a Medida Provisória 1.300 de 2025, que garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). O texto, que agora aguarda sanção presidencial, prevê ainda desconto para quem ultrapassar esse limite.
A iniciativa deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, além de indígenas, quilombolas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Mudança no modelo anterior
Até então, a tarifa social aplicava descontos variando de 65% a 10% conforme o consumo, limitado a 220 kWh. Com a alteração, o consumo de até 80 kWh passa a ser totalmente gratuito. Valores acima desse patamar serão cobrados apenas pela diferença.
Segundo cálculos do Ministério de Minas e Energia, a medida deve alcançar aproximadamente 60 milhões de brasileiros. O custeio virá da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo financiado por todos os consumidores de energia.
Apesar da gratuidade, continuam a ser cobrados encargos como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme legislação de cada estado ou município.
Alterações incluídas pelo Parlamento
Durante a tramitação, deputados e senadores inseriram mudanças no texto original do governo. Entre elas, está a inclusão de um desconto para dívidas de hidrelétricas com a União, proposto pelo relator da MP na Câmara, deputado Coelho Filho (União-PE). A renúncia fiscal estimada com essa medida é de cerca de R$ 4 bilhões.
Outra modificação prevê que o custo adicional da energia nuclear será rateado entre todos os consumidores a partir de 1º de janeiro de 2026, exceto para os de baixa renda. Até então, esses encargos eram restritos a contratos específicos.
No setor de irrigação e aquicultura, deixa de existir o horário fixo das 21h30 às 6h para concessão de desconto. A definição dos períodos será feita pelas distribuidoras, seguindo critérios estabelecidos pelo governo.
Pontos retirados da medida
Diversos dispositivos previstos na versão original da MP foram excluídos pelo Congresso e transferidos para a Medida Provisória 1.304 de 2025, ainda em discussão. Entre eles estão a possibilidade de escolha do fornecedor de energia por consumidores residenciais e comerciais, mudanças na atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás e o fim de incentivos para fontes alternativas.
Também ficaram de fora propostas sobre descentralização da regulação de instalações elétricas em estados e municípios, além de regras para negociação de títulos ligados a dívidas de pequenas centrais hidrelétricas, tema relacionado ao chamado risco hidrológico.
Avaliação do governo
Em nota, o Ministério de Minas e Energia afirmou que a iniciativa representa “uma atualização estrutural do marco legal, conciliando justiça social e fortalecimento do setor elétrico brasileiro”.