Por pedido da AGU, União e Anvisa ganham prazo até 31 de março de 2026 para regulamentar a importação de sementes e o cultivo da planta com baixo teor de THC para fins medicinais e científicos
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou, por unanimidade, o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e adiou, mais uma vez, o prazo para que o governo e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentem a importação de sementes e o cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos no Brasil.
O novo prazo estipulado é 31 de março de 2026. O prazo original para a regulamentação, que se refere a uma decisão histórica do próprio STJ, deveria ter sido concluído em junho deste ano, e o adiamento mais recente expirava em 30 de setembro.
Necessidade de trabalho multidisciplinar
A União e a Anvisa justificaram o novo pedido de adiamento alegando a complexidade do tema, que exige um trabalho amplo e interministerial. Segundo a AGU, são necessárias fases de validação para a redação de uma minuta de portaria que regulamente o ciclo completo: importação de sementes, cultivo, industrialização e comercialização de cannabis com baixo teor de THC.
“São muitas as questões – profundas e tecnicamente relevantes – a serem ainda enfrentadas e superadas, para que a proposta de regulamentação seja efetiva e abrangente das atividades necessárias à garantia da segurança à saúde”, afirmou a AGU no pedido.
A relatora do caso, Ministra Regina Helena Costa, reconheceu que o processo é “estrutural” e demanda flexibilidade. Ela isentou o governo e a Anvisa de má-fé, destacando a “intenção de preservar a sinalização positiva” e atender à ordem judicial, apesar das dificuldades técnicas.
O entendimento da Primeira Seção se deu no âmbito de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), o que significa que o resultado vincula as demais instâncias da Justiça do país.
Entenda a decisão original do STJ
Em novembro de 2024, o STJ proferiu uma decisão histórica ao determinar que a Lei de Drogas não se aplica às espécies de cannabis com concentrações muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC) – o princípio ativo com efeitos entorpecentes.
A decisão atendeu ao recurso de uma empresa que buscava autorização para importar sementes de cannabis ricas em canabidiol (CBD), um composto sem efeitos entorpecentes, mas com comprovados benefícios medicinais no tratamento de convulsões, espasmos musculares (como em casos de epilepsia e esclerose múltipla) e outras condições.
Para que a decisão fosse cumprida, o STJ ordenou a regulamentação do ciclo produtivo de espécies de cannabis com concentração de THC inferior a 0,3%. Essa regulamentação abrirá caminho para a produção, no Brasil, de produtos industriais à base de CBD e fibras de cânhamo industrial, que possui vasta aplicação em indústrias como a têxtil.



