Proposta que assegura o transporte de até 10 quilos sem custo adicional é aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e segue para deliberação da Câmara dos Deputados
Aprovação em plenário e próximos passos
O Senado Federal chancelou, em recente deliberação, um projeto de lei fundamental para os direitos dos consumidores no transporte aéreo. A medida garante aos passageiros o direito de transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, aplicável tanto em rotas domésticas quanto internacionais. A proposta, que visa impedir a imposição de custos adicionais por parte das empresas aéreas, avança agora para a análise da Câmara dos Deputados, em um momento de crescentes críticas às políticas tarifárias básicas do setor.
Detalhes da proposta e fundamento legal
O Projeto de Lei (PL) 120/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A legislação estipula que a franquia mínima de 10 kg se destina a volumes acomodáveis nos compartimentos superiores da cabine, dentro dos padrões dimensionais já estabelecidos pelo setor.
O texto ressalta que as operadoras de voo poderão apenas impor restrições à gratuidade por questões estritas de segurança ou em virtude de limitações técnicas inerentes à aeronave. Em uma salvaguarda adicional ao passageiro, o projeto obriga a companhia aérea a realizar o despacho gratuito do volume caso não haja espaço disponível no interior da cabine.
Segurança jurídica e combate a cobranças abusivas
O relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), enfatizou que o principal escopo da iniciativa é a consolidação da segurança jurídica para os clientes, coibindo práticas de cobranças consideradas indevidas. “O projeto tem o mérito de fechar as brechas que propiciam práticas abusivas, garantindo o que consideramos um direito elementar do usuário do transporte aéreo”, declarou o parlamentar.
Discussão generalizada e críticas setoriais
A votação no Senado ocorre em meio a uma efervescente controvérsia no Congresso Nacional a respeito da tarifação de bagagens. Paralelamente, a Câmara dos Deputados concedeu urgência à tramitação de outro projeto de natureza similar, o PL 5041/2025, que também visa vedar a cobrança pela bagagem de mão.
O debate foi reavivado após a implementação, por grandes empresas do setor como Gol e Latam, de novas modalidades tarifárias — genericamente classificadas como “tarifas básicas” — que condicionam a gratuidade da bagagem de mão e impõem valores suplementares para o embarque de volumes adicionais. Tais modificações têm sido alvo de forte repreensão por parte de legisladores e organizações de defesa do consumidor, que classificam a medida como excessivamente onerosa e em desacordo com o princípio da transparência nos serviços aéreos.