A carga tributária elevada impacta diretamente o preço dos materiais escolares no Brasil, e a implementação da Reforma Tributária pode agravar ainda mais esse cenário.
Com a volta às aulas, muitas famílias se deparam com o alto custo desses produtos, influenciado em grande parte pelos impostos. De acordo com um levantamento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a carga tributária sobre alguns itens pode atingir 52% do preço final, reflexo da complexidade do atual sistema de tributação.
A proposta da Reforma Tributária visa simplificar e modernizar a cobrança de impostos por meio da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entretanto, a unificação dos tributos pode resultar em reajustes nas alíquotas, afetando diretamente o setor educacional. A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece um regime especial para os serviços de educação, com redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos. No entanto, os materiais escolares não foram incluídos nesse benefício fiscal.
“A Emenda Constitucional nº 132/2023 previu que os novos tributos sobre o consumo (o IBS e a CBS) terão alíquota reduzida em 60% para os serviços de educação. Todavia, os bens destinados à educação não foram contemplados. Como um dos objetivos da reforma era equiparar bens e serviços para que não houvesse mais a discussão do que é uma coisa ou outra, é de se estranhar e criticar a diferenciação feita nesse caso, a qual acabou excluindo insumos inerentes às atividades educacionais”, explica Rafael Pandolfo, advogado tributarista e sócio-fundador do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados.
A Constituição Federal garante imunidade tributária para livros, jornais e periódicos, reconhecendo o acesso ao conhecimento como um direito essencial. Apesar de os materiais escolares também serem fundamentais para a educação, a legislação atual não estende essa proteção a itens como cadernos, canetas e mochilas, o que gera discussão sobre a possibilidade de incluí-los nesse regime.
“A imunidade tributária para materiais escolares tal qual pretende a PEC 24/2014 seria uma medida extremamente benéfica para a sociedade brasileira. A desoneração ajudaria principalmente as famílias de baixa renda. Mesmo que tenha uma abrangência mais ampla, a redução do custo de instrumentos essenciais à educação e à produção do conhecimento é benéfica para qualquer país em desenvolvimento”, avalia o tributarista.
Um dos mecanismos previstos na Reforma Tributária para aliviar a carga tributária sobre determinados setores é o conceito de “cashback”. De acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 prevê a devolução de 20% do valor pago a título de IBS e CBS para materiais escolares. No entanto, o benefício se aplica apenas a famílias com renda de até meio salário mínimo por membro, atualmente equivalente a R$ 706, o que limita seu alcance.
Diante desse cenário, especialistas e entidades do setor defendem uma revisão das regras tributárias para garantir que os materiais escolares sejam tratados como bens essenciais à educação, promovendo maior acesso à aprendizagem sem comprometer ainda mais o orçamento das famílias.