Proposta relatada por Pedro Paulo inclui demissão por processo administrativo, restrição a penduricalhos salariais e mudanças em benefícios do funcionalismo
Fim da aposentadoria como sanção
O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator da Reforma Administrativa na Câmara, pretende extinguir a aposentadoria compulsória como penalidade aplicada a juízes e membros do Ministério Público. A proposta, que será incorporada ao relatório da reforma, abre caminho para que esses profissionais possam ser demitidos por meio de processo administrativo disciplinar, com decisão colegiada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Atualmente, magistrados e procuradores gozam de vitaliciedade e só perdem o cargo por sentença judicial definitiva. Quando punidos, a medida mais severa costuma ser a aposentadoria compulsória, aplicada pelos tribunais ou pelo CNJ, o que garante ao punido a manutenção da remuneração. Dados do CNJ levantados pela ONG Fiquem Sabendo indicam que, entre 2008 e abril de 2024, 59% dos 135 magistrados punidos receberam aposentadoria compulsória; nenhum foi demitido.
Segundo o relator, a medida corrige o que classifica como um “prêmio para quem comete má conduta”.
Texto será apresentado na próxima semana
O relatório deve ser protocolado na Câmara nos próximos dias e já conta com apoio do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), que tem a reforma como prioridade. O pacote reúne 70 medidas divididas em quatro eixos: estratégia, governança e gestão; transformação digital; profissionalização do serviço público; e combate a privilégios.
Entre as propostas, estão regras para concursos, restrição ao home office e novas normas para férias. O texto também prevê um período de desincompatibilização de seis meses a um ano para representantes de associações de classe que disputem vagas no CNJ e CNMP, como forma de reduzir potenciais conflitos de interesse.
Combate a privilégios no serviço público
No mesmo eixo, a reforma proíbe férias superiores a 30 dias — atualmente permitidas a juízes e promotores — e estabelece que o adicional de férias não poderá ultrapassar um terço do salário. Hoje, algumas carreiras chegam a conceder 50%.
Outra frente é o combate aos chamados penduricalhos, verbas classificadas como indenizatórias para driblar o teto constitucional do funcionalismo (R$ 46.366,19, salário de ministro do STF) e a cobrança de Imposto de Renda. O relator pretende fixar um conceito fechado para esse tipo de pagamento e limitar as despesas ao patamar de 2020, corrigido pela inflação.
Também ficará proibida a extensão de benefícios de uma carreira a outra com base em “simetria” ou “paridade constitucional”, prática usada para ampliar vantagens de forma indireta.
Honorários e fundos de benefícios
O relatório também alcança os fundos destinados a financiar remunerações extras de determinadas categorias. A criação de novos fundos ficará vedada, mas os já existentes deverão se tornar públicos, com fiscalização dos tribunais de contas.
Quanto aos honorários de sucumbência recebidos por advogados públicos, a proposta mantém o pagamento, mas com critérios mais transparentes e vinculados diretamente à atuação no processo que gerou o benefício.
Outros pontos da reforma
- Avaliação de desempenho: critérios objetivos para progressão na carreira, com bônus por metas atingidas.
- Progressão funcional: todas as carreiras deverão ter ao menos 20 níveis, evitando ascensão acelerada.
- Tempo de serviço: não poderá ser usado isoladamente para promoções ou licenças.
- Home office: limitado a 20% do quadro e restrito a um dia por semana, salvo exceções justificadas.
- Serviços notariais: teto para ganhos líquidos de cartórios e padronização nacional de emolumentos.
- Teto salarial: extensão do limite constitucional a estatais não dependentes, como BNDES e Caixa.
- Retroatividade de benefícios: só será válida após decisão transitada em julgado e reconhecida pelo CNJ.