No entanto, especialistas alertam que a revisão atenta dos dados é essencial para evitar inconsistências que podem levar o contribuinte à malha fina.
A Receita Federal já disponibilizou a opção de declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), recurso que promete simplificar o envio das informações ao Fisco neste ano.
A ferramenta está acessível por meio do portal e-CAC e do aplicativo da Receita Federal, mas apenas para quem possui conta nos níveis Prata ou Ouro na plataforma gov.br. Criado em 2021, esse modelo de declaração deve ser adotado por cerca de 57% dos contribuintes em 2025, segundo estimativa do próprio órgão.
De acordo com Thaísa de Sousa Evaristo, perita contadora, a modalidade importa automaticamente dados fornecidos por fontes como bancos, clínicas, médicos e imobiliárias. Isso reduz a chance de erros manuais na hora de declarar rendimentos e pagamentos. Ainda assim, ela faz um alerta: “A pré-preenchida vem de informações que a Receita recebe de outras declarações, então, está sujeita a erros, como um valor digitado incorretamente por um prestador de serviço”.
Segundo Evaristo, esse tipo de preenchimento diminui o risco de falhas ligadas a rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e a pagamentos diversos, o que reduz a probabilidade de o contribuinte cair na malha fina.
O advogado tributarista Gabriel Santana Vieira também destaca os benefícios da funcionalidade, principalmente em relação à agilidade e à prevenção de erros. “A Receita já tem acesso a essas informações, então a ferramenta ajuda a evitar inconsistências. No entanto, o contribuinte precisa revisar todos os dados antes do envio, pois os erros podem vir das próprias empresas ou instituições financeiras”, afirmou.
Vieira ressalta que, mesmo com o uso da declaração pré-preenchida, é possível fazer correções ou adicionar dados manualmente, se necessário. “Erros podem ocorrer se as empresas ou instituições financeiras repassarem informações erradas à Receita, por isso, a conferência continua sendo essencial”, complementou.
Responsabilidade permanece com o contribuinte
A advogada Maísa Pio, especialista em Planejamento Tributário, ressalta que o uso da pré-preenchida não isenta o contribuinte de responsabilidade sobre as informações enviadas. “A ferramenta é uma aliada da simplificação fiscal, mas deve ser usada com cautela. Perfis mais simples de contribuintes, como assalariados com poucas deduções, podem se beneficiar bastante. Já aqueles com investimentos, múltiplas fontes de renda ou movimentações patrimoniais devem redobrar a atenção”, afirmou.
Entre as principais vantagens destacadas por Pio estão a economia de tempo, a redução de erros de digitação e a possibilidade de antecipar o recebimento da restituição. Ela também chama atenção para a ampliação gradual do acesso aos dados da Receita. “A Receita Federal também anunciou, para o exercício de 2025, uma ampliação no acesso aos dados, com liberação completa a partir de abril. Ainda assim, até essa data, o sistema disponibiliza apenas informações parciais, como rendimentos informados na DIRF, despesas médicas e dados imobiliários.”
Contudo, contribuintes com declarações mais complexas devem estar atentos. “Contribuintes com múltiplas fontes de renda, investimentos no exterior, movimentações patrimoniais ou muitas deduções devem redobrar a atenção. Em muitos casos, esses dados não são captados de forma automática e exigem inclusão manual. O mesmo vale para quem realizou operações de compra e venda de bens ou recebeu heranças e doações no período”, acrescenta.
Cuidado com informações corrigidas por terceiros
Para o professor Jorge Ferreira dos Santos, da ESPM, é fundamental considerar que retificações feitas por empregadores ou prestadores de serviço após o prazo inicial podem gerar inconsistências na declaração. “Empregadores podem corrigir informações depois do prazo inicial, e isso pode gerar divergências na declaração pré-preenchida. Se houver erro, o contribuinte deve contatar a fonte da informação e, se necessário, retificar sua própria declaração”, orienta.
Outro ponto importante é o prazo para entrega da declaração, que termina em 30 de maio. Mesmo que haja pendências ou dúvidas, a recomendação é enviar o documento dentro do prazo para evitar multas. “Caso haja erro, o contribuinte pode fazer uma retificação posterior, mas a declaração dentro do prazo evita complicações”, conclui Santos.
Com benefícios evidentes e desafios que exigem atenção, a declaração pré-preenchida se consolida como um instrumento útil para muitos brasileiros. No entanto, revisar os dados linha por linha continua sendo a melhor forma de garantir conformidade e evitar problemas com o Leão.