Microempreendedores Individuais têm prazo para renegociar débitos e evitar a perda de benefícios fiscais, previdenciários e a cobrança judicial das dívidas
A Receita Federal emitiu um alerta para mais de 340 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) que se encontram com pagamentos em atraso e, consequentemente, sujeitos à exclusão do regime tributário Simples Nacional. Os contribuintes notificados possuem um prazo para regularizar sua situação e manter os benefícios do enquadramento fiscal simplificado.
O órgão detalha que, do total de avisos, 250 mil MEIs já têm mais de seis parcelas vencidas, condição que, conforme as regras vigentes, configura motivo para a exclusão do acordo.
Como o MEI deve regularizar a situação
O processo de renegociação dos débitos é realizado de forma inteiramente online. O microempreendedor pode consultar sua situação e solicitar um novo parcelamento por meio de duas plataformas principais:
- Portal de Serviços da Receita Federal: Acessando o menu “Meus Parcelamentos do Simples”.
- Portal do Simples Nacional: Através do endereço eletrônico da Receita Federal.
Alerta preventivo
Em uma ação preventiva, a Receita Federal também encaminhou 204 mil mensagens adicionais a contribuintes com parcelamentos que apresentam apenas uma ou duas parcelas em atraso.
A instituição esclarece que, nesses casos, não há risco imediato de exclusão do regime. Trata-se de um alerta de conformidade fiscal, visando “incentivar o pagamento tempestivo e evitar que o débito evolua para uma situação de risco futuro”, reforçando a prevenção à inadimplência.
Manutenção dos benefícios
A regularização do débito é crucial para o MEI, pois garante a manutenção de uma série de vantagens essenciais:
- Preservação do Enquadramento: Permite a continuidade no Simples Nacional e como MEI.
- Seguridade Social: Mantém o status de segurado no INSS, assegurando o direito a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria.
- Proteção Jurídica: Evita a cobrança judicial dos débitos.
- Acesso a Crédito: Facilita a obtenção de financiamentos, empréstimos e a abertura de conta em nome da empresa.
- Simplicidade Fiscal: Permite a apuração dos débitos em valores fixos pelo PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).
Em caso de dúvidas sobre as pendências ou o conteúdo das notificações, o MEI pode acessar as mensagens recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no portal e-CAC. A consulta detalhada das pendências também pode ser realizada pelo PGMEI (versão completa) ou pelo aplicativo MEI (disponível para Android e iOS).
Encerramento da empresa inativa
Caso a empresa não esteja mais em funcionamento, é imperativo que o microempreendedor providencie a baixa do CNPJ para evitar o acúmulo de débitos. O procedimento de encerramento do MEI pode ser feito no Portal Gov.br.



