Após a implementação de novas regras para monitoramento de transações financeiras digitais, a Receita Federal confirmou que não haverá cobrança de impostos sobre transferências realizadas via Pix, independentemente dos valores.
A informação foi divulgada nesta terça-feira (7), em resposta a boatos que circularam nas redes sociais após a entrada em vigor da medida, no dia 1º de janeiro. O órgão enfatizou que a nova norma “não implica qualquer aumento de tributação” e que o objetivo é aprimorar o “gerenciamento de riscos pela administração tributária”.
Segundo o comunicado, as mudanças visam fortalecer o combate à sonegação de impostos e à evasão fiscal, ao mesmo tempo em que respeitam as normas de sigilo bancário e fiscal.
Monitoramento ampliado para Pix e outras transferências
Desde o início do ano, transferências financeiras realizadas por pessoas físicas que somem R$ 5.000 ou mais por mês passaram a ser monitoradas. No caso de pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15 mil mensais. Instituições financeiras, incluindo bancos digitais e operadoras de pagamento como Mercado Pago, PicPay e Nubank, deverão reportar essas transações à Receita.
Essa exigência, que já era aplicada a bancos tradicionais e cooperativas de crédito, não altera a responsabilidade dos contribuintes em relação à declaração de rendimentos. “O contribuinte não terá uma carga tributária maior ou novos deveres de declaração. As instituições financeiras são as responsáveis por repassar as informações consolidadas à Receita”, explica Eduardo Natal, mestre em direito tributário e sócio do escritório Natal & Manssur Advogados.
Apenas os valores totais movimentados, a débito e a crédito, serão comunicados, sem detalhamento sobre a natureza ou origem das transações. Por exemplo, quando uma transferência é realizada via Pix ou TED, não é identificada a finalidade ou o destinatário do valor enviado.
Plataforma e-Financeira e prazos de envio
Os dados fazem parte da e-Financeira, um sistema digital que consolida informações sobre operações financeiras, cadastros e movimentações bancárias. As instituições financeiras devem encaminhar os relatórios à Receita Federal semestralmente, até o último dia útil de agosto, para o primeiro semestre, e de fevereiro, para o segundo.
A Receita reiterou que o monitoramento tem como foco rastrear inconsistências fiscais. Caso um contribuinte realize transações significativas sem compatibilidade com sua renda declarada, ele poderá ser alvo de fiscalização.
A medida tem como objetivo incluir novos participantes do sistema financeiro no controle tributário, como fintechs e bancos digitais, mantendo o compromisso com a confidencialidade dos dados.
Da Redação/Click News/Folhapress