Medida exige que instituições de pagamento repassem informações financeiras ao órgão, mas sem criar novos tributos
Após a disseminação de informações falsas nas redes sociais sobre um suposto monitoramento mais rigoroso do uso de cartões de crédito e transações via Pix, a Receita Federal esclareceu que não haverá tributação sobre operações realizadas pelo sistema. As novas regras atualizam procedimentos já existentes, estendendo a obrigação de envio de dados financeiros às instituições de pagamento, prática até então restrita aos bancos tradicionais.
As instituições de pagamento são responsáveis por viabilizar serviços de compra, venda e movimentação de valores dentro de arranjos de pagamento, mas não têm autorização para conceder crédito. Entre elas, destacam-se os emissores de cartões pré-pagos e empresas que oferecem maquininhas de pagamento.
Para entender a norma, o R7 separou perguntas e respostas sobre o tema. Veja:
Há novos impostos sobre transações via Pix?
Não. De acordo com a Receita Federal, a norma tem como objetivo aprimorar o gerenciamento de riscos fiscais, sem criar tributos. O secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, garantiu em entrevista à Record que “não será criado nenhum imposto” e destacou que qualquer mudança nesse sentido exigiria alterações na Constituição Federal.
Quais movimentações serão informadas?
Segundo a nova regra, ao final de cada mês, todas as transações financeiras de uma conta serão somadas, incluindo saques. Caso os valores ultrapassem R$ 5 mil no caso de pessoas físicas ou R$ 15 mil para empresas, as informações deverão ser enviadas pelas instituições de pagamento à Receita.
Quando a medida entrou em vigor?
A norma está vigente desde 1º de janeiro de 2025. Contudo, sua publicação ocorreu em setembro de 2024, permitindo que as instituições se adequassem aos novos procedimentos.
Que dados serão compartilhados?
Além das informações já disponíveis para a Receita no combate a crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, o órgão terá acesso a:
- Nome, nacionalidade, endereço e CPF do titular;
- Número de Identificação Fiscal no exterior, se aplicável;
- Montantes movimentados mensalmente;
- Outros dados cadastrais.
Qual a justificativa da Receita Federal?
O órgão afirma que a medida visa melhorar o controle e a fiscalização de operações financeiras, garantindo maior eficiência na coleta de dados. Segundo Barreirinhas, o objetivo é focar na minoria que utiliza meios de pagamento para práticas ilícitas, como ocultação de bens e lavagem de dinheiro, enquanto beneficia os contribuintes regulares com serviços como a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Como as informações serão enviadas?
Os dados serão transmitidos por meio da plataforma e-Financeira, sistema desenvolvido pela Receita para acompanhar operações financeiras.
Qual a periodicidade do envio?
As informações relativas ao segundo semestre do ano anterior deverão ser enviadas até o último dia útil de fevereiro do ano vigente. Já os dados do primeiro semestre deverão ser encaminhados até o último dia útil de agosto.
E o sigilo bancário?
A Receita Federal garante que a norma respeita as legislações vigentes sobre sigilo bancário e fiscal. Não há identificação da origem ou do destinatário das transações financeiras. Robinson Barreirinhas enfatizou que as instituições financeiras estão proibidas de fornecer informações que permitam identificar indivíduos ou a natureza dos valores movimentados.
“Na verdade, o sigilo bancário é reforçado pela Receita Federal. Recebemos apenas os valores globais. Não há nenhuma possibilidade de identificação detalhada na e-Financeira”, assegurou o secretário.
Da Redação/Click News/R7