Polícia Metropolitana
A Comissão Mista da Câmara Municipal de Goiânia aprovou, nesta segunda-feira (10), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (Pelom 11/2017), de autoria do presidente do Legislativo, vereador Romário Policarpo (PRD).
O projeto propõe a alteração da denominação da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Metropolitana de Goiânia. Com a aprovação na comissão, a matéria segue agora para a primeira votação em plenário, retornando posteriormente para nova análise na comissão antes da decisão final.
Durante a sessão, presidida pelo vereador Cabo Senna (PRD), foi debatida a criação da Polícia Metropolitana de Goiânia, instituição de natureza civil, uniformizada e armada, regulamentada por legislação específica. De acordo com o texto, entre suas atribuições estão a atuação preventiva, o policiamento de vias e espaços públicos municipais, a proteção de bens, serviços e instalações públicas, o suporte à administração municipal no exercício do poder de polícia e o apoio às demais forças de segurança que atuam na cidade.
A proposta original foi apresentada por Policarpo em 2017, prevendo inicialmente a reclassificação da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal. O projeto voltou a ser discutido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (20), que considerou constitucional a legislação municipal autorizando guardas municipais a atuarem em segurança urbana. Com base nesse entendimento, o parlamentar propôs um substitutivo alterando a nomenclatura para Polícia Metropolitana.
O relator da matéria, vereador Anselmo Pereira (MDB), teve seu parecer aprovado pelos membros da comissão. Ele ressaltou a relevância da atuação de Romário Policarpo para o fortalecimento da Guarda Civil Metropolitana e citou a Lei Federal 13.022/2014, que define a segurança pública como dever do Estado e responsabilidade de toda a sociedade. Conforme o Regimento Interno da Câmara, propostas de Emenda à Lei Orgânica precisam passar por duas votações na Comissão Mista e duas no plenário, com um intervalo de dez dias entre elas.
Decisão do STF
Em decisão proferida em 20 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal determinou que “é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana”. Segundo o tribunal, “essas normas devem respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das Polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.
O Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal, estabelecendo que a decisão do STF deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que envolvam as atribuições das guardas municipais. Atualmente, existem 53 ações pendentes sobre o tema no tribunal, cuja tramitação será liberada após o julgamento ocorrido na última quinta-feira.