Gestão municipal afirma que cobrança é exigência legal e essencial para garantir sustentabilidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos
“Estamos cobrando o mínimo. A Prefeitura está dando um subsídio de 75% e ainda tem muitos com isenção da taxa. A despesa total de lixo de Goiânia é perto de R$ 800 milhões. A arrecadação que nós temos, ela não passa de R$ 150 milhões. Então, a prefeitura continua subsidiando, mas não pode parar de cobrar”, afirmou Mabel, ao justificar a necessidade da manutenção do tributo.
A Prefeitura de Goiânia reafirmou nesta sexta-feira (29) a obrigatoriedade da cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP), prevista no Marco Legal do Saneamento Básico. A medida, instituída pela Lei nº 11.445/2007 e atualizada pela Lei nº 14.026/2020, determina que os municípios devem implementar mecanismos de arrecadação para custear os serviços de manejo de resíduos sólidos, considerados essenciais para a saúde pública e o meio ambiente.
A proposta da TLP foi apresentada à Câmara Municipal em 2021 e voltou a tramitar em dezembro de 2024, sendo aprovada em primeira votação. Em entrevista coletiva, o prefeito Sandro Mabel alertou que a revogação da taxa pode acarretar sanções severas ao município, como a suspensão de repasses federais para projetos de saneamento, restrições na contratação de crédito com instituições como BNDES e Caixa Econômica Federal, além de riscos regulatórios junto à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
“Estamos cobrando o mínimo. A Prefeitura está dando um subsídio de 75% e ainda tem muitos com isenção da taxa. A despesa total de lixo de Goiânia é perto de R$ 800 milhões. A arrecadação que nós temos, ela não passa de R$ 150 milhões. Então, a prefeitura continua subsidiando, mas não pode parar de cobrar”, afirmou Mabel, ao justificar a necessidade da manutenção do tributo. O prefeito também destacou que herdou a administração com cerca de R$ 5 bilhões em dívidas da gestão anterior.
O artigo 35 do Marco Legal estabelece que a prestação dos serviços de saneamento deve ser remunerada por meio de taxa, tarifa ou preço público. A legislação exige que os municípios assegurem a sustentabilidade econômico-financeira do sistema e utilizem subsídios apenas como complemento, jamais como substituição da cobrança principal.
O Procurador-Geral do Município, Wandir Allan, reforçou que o descumprimento da norma pode enquadrar agentes públicos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com possibilidade de processos por improbidade administrativa. “Vamos tomar as medidas judiciais cabíveis para assegurar que toda a tramitação da lei esteja de acordo com a legislação vigente”, declarou.
A discussão sobre a TLP continua na Câmara Municipal, onde a proposta de revogação ainda será submetida à segunda votação. Caso seja aprovada, caberá ao prefeito decidir pela sanção ou veto da medida.
