Para quem perdeu a data, a orientação é clara: o quanto antes você se acertar com o Fisco, menores serão as dores de cabeça.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2025 encerrou ontem, dia 30 de maio, e muitos contribuintes ainda não regularizaram sua situação com a Receita Federal.
A multa mínima para quem não entregou a declaração no prazo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido, além da incidência de juros. Portanto, agir rapidamente é crucial para minimizar os custos. A declaração é a única forma de regularizar seu CPF junto à Receita.
É importante lembrar que, para muitos, a declaração de Imposto de Renda resulta em restituição. Cerca de 60% das declarações apresentadas este ano apontam para imposto a ser recebido de volta. Ou seja, além de ser um dever, é também um direito que pode trazer benefícios financeiros ao contribuinte.
Como regularizar sua situação
A Receita Federal oferece ferramentas para facilitar a regularização. No serviço Meu Imposto de Renda, disponível tanto no aplicativo Receita Federal quanto no programa para computador, você pode:
- Verificar se há declarações em atraso: O sistema informa se seu CPF está com alguma pendência.
- Fazer a declaração de forma prática e online: Para agilizar o processo, o sistema oferece a opção de declaração pré-preenchida, que já vem com diversos dados, como rendimentos e informações bancárias, bastando ao contribuinte conferir e, se necessário, retificar.
Desmistificando as “Fake News” sobre o CPF Irregular
É comum a circulação de informações falsas sobre as consequências de não enviar a declaração. A Receita Federal esclarece que o não envio do documento pode deixar o CPF com o status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”, mas isso não implica em penalidades como bloqueio de CPF, impedimento de casamento, restrição à participação em concursos públicos, bloqueio de contas bancárias ou prisão.
Segundo a Receita, a situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo, servindo apenas como um alerta para que o cidadão regularize sua situação fiscal. Além disso, as normas da Receita não permitem que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”.
“Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime”, pontua a Receita.
Quem precisa declarar?
Para o ano de 2025 (ano-base 2024), são obrigadas a declarar o Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) as pessoas que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.
- Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
Vale ressaltar que pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.
Balanço da Receita: 43 milhões de declarações entregues
Até as 23h59 de ontem (30), a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física. Desse total:
- 56,5% resultaram em imposto a restituir.
- 22,2% em imposto a pagar.
- 21,2% sem imposto.
A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,2%), mas uma parcela significativa utilizou o preenchimento online (11,7%) e o aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets (5,2%).
A declaração pré-preenchida foi utilizada por 50,3% dos contribuintes, facilitando o processo ao já trazer uma versão preliminar do documento. A opção de desconto simplificado foi escolhida por 55,5% dos declarantes.
Em relação ao perfil dos declarantes, as mulheres foram responsáveis por 44,3% das declarações, com uma média de idade de 47 anos.
Restituições: primeiro lote já pagou R$ 11 bilhões
Ontem (30), foi pago o primeiro dos cinco lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025. Este foi o maior lote da história, tanto em número de contribuintes quanto em valor, totalizando R$ 11 bilhões para 6.257.108 contribuintes. O montante também incluiu restituições residuais de anos anteriores.
A prioridade no recebimento foi para:
- 2.375.076 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix.
- 2.346.445 contribuintes de 60 a 79 anos.
- 1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- 240.081 contribuintes acima de 80 anos.
- 199.338 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.
Mesmo sem prioridade legal, a combinação de declaração pré-preenchida e Pix conferiu prioridade no recebimento da restituição este ano.
Encontrou um erro? Faça a retificadora
Para aqueles que já declararam o Imposto de Renda, é fundamental revisar as informações enviadas. Caso encontre algum erro ou dado inconsistente, é possível gerar uma declaração retificadora para corrigir a situação e evitar problemas futuros com o Fisco.
Para mais informações sobre Imposto de Renda e outros temas fiscais, você pode consultar o site oficial da Receita Federal do Brasil.
Se você se enquadra em algum dos casos de obrigatoriedade e ainda não declarou, não perca tempo! A regularização é essencial para evitar maiores transtornos.