“O STF reconheceu o que sempre defendemos: as Guardas Civis Metropolitanas têm papel fundamental na segurança pública e podem atuar no patrulhamento ostensivo e comunitário. Essa decisão fortalece nosso trabalho e garante mais proteção para os cidadãos”, disse Policarpo.
Proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, liderada pelo presidente do Legislativo, Romário Policarpo, retorna à pauta legislativa.
A Câmara Municipal de Goiânia retomou a tramitação de uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (Pelom) que visa alterar a nomenclatura da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal. O projeto, de autoria do presidente da Casa, vereador Romário Policarpo (PRD), foi originalmente apresentado em 2017 e volta a ser debatido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade de legislações municipais permitindo a atuação das guardas civis em segurança urbana.
A proposta encontra-se na Comissão Mista e possui parecer favorável do então relator, vereador Emilson Pereira. Conforme o Regimento Interno da Câmara, a tramitação de uma Emenda à Lei Orgânica requer aprovação em dois turnos na comissão, intercalados por duas votações no Plenário. A expectativa é que a proposta seja incluída na pauta da próxima reunião da Comissão Mista.
“O STF reconheceu o que sempre defendemos: as Guardas Civis Metropolitanas têm papel fundamental na segurança pública e podem atuar no patrulhamento ostensivo e comunitário. Essa decisão fortalece nosso trabalho e garante mais proteção para os cidadãos”, disse Policarpo, ao comentar o julgamento do Recurso Extraordinário. Ele ainda destacou os avanços alcançados para a valorização da GCM em Goiás. “No nosso mandato, lutamos pela valorização da GCM de Goiânia e de todo o estado de Goiás. Com parcerias estratégicas, conquistamos avanços que beneficiaram todas as guardas municipais goianas, reforçando seu papel essencial na ordem pública”, afirmou.
Decisão do STF
Na última quinta-feira (20), o STF decidiu que “é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana”. Segundo o Supremo, “essas normas devem respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das Polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.
O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral reconhecida (Tema 656), o que significa que a decisão servirá de referência para outros processos judiciais sobre o tema. Atualmente, 53 ações semelhantes aguardam andamento no tribunal, que deverá liberá-las após essa deliberação.
(Com trechos de texto do Notícias STF)