Atualmente, o PIX já é isento de tributos, e a MP reforça essa condição para evitar cobranças indevidas no futuro.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, nesta quinta-feira (16), uma medida provisória que estabelece que transferências financeiras realizadas via PIX não poderão ser tributadas ou sofrer cobranças adicionais.
A medida também impede que comerciantes cobrem valores adicionais de consumidores que optem por pagar utilizando o PIX. A determinação é que o preço cobrado nessa modalidade de pagamento seja igual ou inferior ao valor pago em dinheiro.
“Constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de PIX à vista”, destaca o texto da MP. “A prática dos procedimentos previstos no caput sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor”, complementa.
Além disso, a medida prevê a criação de um canal digital para orientar consumidores e receber denúncias relacionadas a ilícitos ou práticas abusivas envolvendo o PIX.
Vigência da MP
Conforme previsto na legislação, medidas provisórias entram em vigor imediatamente após a publicação, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornarem definitivas. Caso contrário, perdem a validade. O texto da MP é assinado pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
“Essa MP reforça tanto os princípios de não oneração do PIX quanto as cláusulas de sigilo bancário do sistema, que foram objeto de exploração por criminosos”, afirmou Haddad.
Revogação de norma de fiscalização
Paralelamente, o governo anunciou a revogação de uma norma da Receita Federal que havia ampliado a fiscalização sobre transações financeiras realizadas por meio de cartões de crédito e PIX. Editada em setembro de 2024 e válida desde o início de 2025, a norma previa que instituições financeiras monitorassem movimentações suspeitas e enviassem os dados à Receita.
A decisão de revogar a medida foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na noite de quarta-feira (15). Segundo o governo, a norma foi alvo de desinformação, incluindo notícias falsas que afirmavam que ela resultaria em taxação das transferências via PIX.
Contexto da fiscalização
A norma estabelecia que instituições de pagamento deveriam notificar a Receita Federal quando os valores das transações ultrapassassem:
• R$ 5 mil para pessoas físicas;
• R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Esses dados já eram coletados de bancos tradicionais para operações financeiras como aplicações e investimentos, com limites menores: R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. No entanto, a ampliação para cartões e depósitos gerou polêmica e foi utilizada como base para fraudes financeiras e golpes.
Segundo o governo, a revogação foi necessária para encerrar os ataques e desinformações, além de evitar que a situação fosse explorada por criminosos. A medida foi criticada por opositores e entidades do setor, mas o governo considerou o recuo como a única solução para resolver o impasse.
Da Redação/Click News/G1