Procurador-geral reforça amparo jurídico e seriedade da atuação do órgão nas decisões do Executivo goiano
O procurador-geral do Estado de Goiás, Rafael Arruda, manifestou-se contra a recomendação expedida pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, que questiona a legalidade da gestão compartilhada de obras do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) com entidade privada. A promotora sugeriu que a medida poderia configurar improbidade administrativa.
Para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a interpretação da representante do Ministério Público é considerada equivocada e intimidatória, ao pretender criminalizar uma ação administrativa já respaldada por legislação específica. “A recomendação apresentada pela promotora foi analisada e, como tal, trata-se de uma opinião. Não foi acolhida porque o Estado dispõe de melhores argumentos para sustentar juridicamente o programa de parcerias do Fundeinfra”, declarou Arruda.
O chefe da PGE destacou que a orientação jurídica da administração pública estadual é atribuição da Procuradoria e não do Ministério Público. “Dissensos fazem parte da democracia, mas não se pode tolerar intimidação de autoridades, como se vê nas partes finais da recomendação ministerial, que vai ao ponto de estabelecer presunção de dolo específico, caso o seu conteúdo não seja acolhido pelas autoridades estaduais, em postura unilateral e impositiva”, completou.
Atuação respaldada
Rafael Arruda reiterou que a PGE oferece respaldo técnico e jurídico às decisões do governador, garantindo a implementação de políticas públicas com segurança legal. “Nosso trabalho é garantir que políticas públicas estruturantes tenham respaldo sólido. O que não pode ocorrer é o uso da estrutura do Ministério Público para criar obstáculos infundados ao desenvolvimento do Estado e à inovação na gestão pública. Da forma como vem sendo feito, o controle busca incentivar a inércia, com constrangimentos e intimidações, por meio de advertências em cascata, o que não podemos aceitar”, afirmou.
A iniciativa do Governo de Goiás está respaldada na Lei Federal nº 13.019/2014, que regulamenta parcerias com organizações da sociedade civil. O artigo 31, inciso II, da norma, permite esse tipo de acordo desde que a entidade esteja expressamente mencionada em lei — critério atendido com aprovação legislativa e sanção do Executivo estadual.
Modelo em prática
Esse modelo de gestão já foi adotado pelo Estado na construção e administração do Complexo Oncológico de Referência de Goiás (Cora), com acompanhamento dos órgãos de controle. A experiência demonstra, segundo a PGE, que a parceria proporciona mais eficiência, agilidade e inovação na execução de obras públicas, podendo inclusive servir de referência para outras unidades federativas.