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Casa Economia

Perdeu o prazo para declarar IR? saiba quais são as consequências e como regularizar sua situação

Administrador by Administrador
2 de junho de 2025
in Economia
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Perdeu o prazo para declarar IR? saiba quais são as consequências e como regularizar sua situação

Joédson Alves/Agência Brasil

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Multa varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido; CPF irregular pode impedir obtenção de empréstimos e emissão de passaporte.

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 encerrou na sexta-feira (30), e o não cumprimento dessa obrigação com a Receita Federal pode acarretar uma série de complicações para o contribuinte. Desde a imposição de multas até a irregularização do CPF, as consequências podem afetar diversas transações e direitos civis. Para aqueles que perderam o prazo, a agilidade na regularização é crucial para minimizar os transtornos.

Multas e restrições no CPF

Segundo informações da Receita Federal, o contribuinte que não apresentou a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. É importante ressaltar que há incidência de juros sobre esse valor, o que reforça a orientação para que a declaração seja enviada o mais rápido possível.

Após o envio da declaração em atraso, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento da multa. José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, alerta que, além da penalidade financeira, o contribuinte pode enfrentar restrições em seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

“Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de ‘pendente de regularização’ ou ‘omisso na entrega da declaração’”, explica o auditor. Embora a irregularidade do CPF não configure um crime, ela pode impactar significativamente a vida do cidadão, dificultando a obtenção de empréstimos, a compra e venda de imóveis, a emissão de passaporte e a participação em concursos públicos. “A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada”, informou Fonseca.

A Receita Federal esclarece que a situação de “pendente de regularização” não possui caráter punitivo e não impede o exercício de direitos, servindo apenas como um alerta para que o contribuinte regularize sua situação fiscal. A instituição não autoriza que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”.

No entanto, o contribuinte com pendências pode ter seu nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), um banco de dados que registra nomes de pessoas com débitos junto a órgãos e entidades federais. Você pode consultar suas pendências no Cadin aqui.

O cálculo do atraso começa a ser feito pela Receita Federal a partir do primeiro dia útil após o término do prazo de entrega. Vale lembrar que estão obrigados a entregar a declaração aqueles que, no ano passado, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.

Restituição do imposto de renda: pagamento e prioridades

Na última sexta-feira (30), teve início o pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda. Os próximos pagamentos estão programados para 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.

O valor do primeiro lote totaliza R$ 11 bilhões, marcando o maior montante já pago em restituição na história, beneficiando 6.257.108 contribuintes.

Para verificar se sua restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

Os primeiros a receber são os grupos com prioridade estabelecida por lei:

  • Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Neste ano, além das prioridades legais, também recebem primeiro aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição por meio do Pix. Em seguida, vêm os contribuintes que utilizaram apenas uma das opções (pré-preenchida ou Pix) e, por fim, os demais contribuintes.

Tags: Imposto de RendaImposto de Renda Pessoa FísicaReceita Federal
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