Mudanças ampliam a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, reajustam o piso nacional e alteram a tributação sobre altas rendas
O início do ano traz alterações relevantes para o orçamento das famílias brasileiras. A partir de 1º de janeiro, passa a valer a nova faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), que desobriga do tributo trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. A medida, sancionada em novembro, deve alcançar cerca de 15 milhões de contribuintes. Até então, a isenção estava limitada a rendimentos de até dois salários mínimos, atualmente fixados em R$ 3.036.
Outra mudança importante é o reajuste do salário mínimo, que sobe 6,79%, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621. O percentual considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até novembro e garante ganho real, embora dentro dos limites estabelecidos pelo arcabouço fiscal.
Impacto no contracheque e na tributação
A ampliação da isenção do IR já será percebida nos salários de janeiro, pagos no fim do mês ou no início de fevereiro. A mudança afeta tanto os descontos em folha quanto a incidência sobre dividendos. Segundo estimativas do governo, a economia média para cada beneficiário pode chegar a R$ 4 mil por ano.
Para compensar a redução na arrecadação, o Executivo promoveu um ajuste na tributação da alta renda. Contribuintes com rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil passarão a pagar mais imposto. De acordo com dados oficiais, a medida alcança aproximadamente 141 mil pessoas.
Efeitos na declaração anual
As novas regras não alteram a Declaração do Imposto de Renda a ser entregue em 2026, referente ao ano-base 2025. O impacto efetivo na declaração anual só será sentido a partir de 2027, quando os rendimentos já terão sido integralmente apurados sob as novas normas.
Descontos escalonados para evitar salto de imposto
A reforma também instituiu descontos progressivos para contribuintes com renda de até R$ 7.350 mensais. O objetivo é evitar o chamado “degrau tributário”, situação em que um pequeno aumento salarial desloca o trabalhador para uma faixa de tributação significativamente maior.
Nesse modelo, o abatimento diminui de forma gradual conforme a renda cresce. Como o cálculo leva em conta deduções individuais e outras fontes de rendimento, não há uma tabela fixa para esse grupo. A definição do valor do desconto ocorre caso a caso, conforme a situação do contribuinte.



