É possível votar em deputado de outro estado?
Não, o eleitor não pode votar em candidatos a deputado federal, estadual ou distrital de outro domicílio eleitoral.
A legislação brasileira determina que o voto deve ocorrer na circunscrição onde o eleitor está registrado. Isso vale tanto para cargos proporcionais quanto majoritários estaduais.
O eleitor pode votar em deputado de um estado diferente do seu de nascimento, desde que tenha transferido seu título para esse estado dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O que é o voto em trânsito?
Quando a pessoa solicita o voto em trânsito para um município localizado em outro estado, a urna eletrônica é configurada exclusivamente para a votação do cargo de presidente da República.
A escolha de todos os cargos em disputa permanece permitida apenas quando a transferência temporária ocorre entre cidades situadas dentro do mesmo estado eleitoral. A regra do Tribunal Superior Eleitoral limita a habilitação do voto temporário a capitais e municípios brasileiros que possuam mais de 100 mil eleitores cadastrados.
Prazo para solicitação está encerrado
O período fixado pela Justiça Eleitoral para pedir, modificar ou cancelar o voto em trânsito está encerrado e ocorreu entre os dias 20 de julho a 20 de agosto.
Procedimento para votar em trânsito
Depois da habilitação para votar em trânsito, o eleitor deve votar na seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.




