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STF reverte decisão e autoriza pagamento de férias e licenças não usufruídas a magistrados e servidores do MP

Redação
1 de julho de 2026 às 08:33
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STF reverte decisão e autoriza pagamento de férias e licenças não usufruídas a magistrados e servidores do MP

Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom | Agência Brasil

Limite de 35% mantido, mas exceções são abertas

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na noite de 30 de junho de 2026, o julgamento sobre os chamados “penduricalhos” que haviam sido barrados pela própria Corte em março do mesmo ano. A decisão, de maioria, manteve o limite de 35% do subsídio para parte das verbas indenizatórias, mas abriu exceções para pagamentos como férias não usufruídas, plantões judiciais e licenças-prêmio não gozadas por necessidade de serviço. A medida, embora flexibilize parcialmente o entendimento anterior, não representa uma revogação integral das restrições impostas pelo STF há três meses.

Voto prevalecente: Moraes, Dino, Zanin e Gilmar lideram a corrente majoritária

A corrente vencedora, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, foi acompanhada por Cármen Lúcia e Edson Fachin com ressalvas. O colegiado manteve restrições a benefícios como auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche, mas autorizou o pagamento de auxílio-saúde fora do limite de 35%. A decisão redefine o cenário de remuneração variável no Judiciário e no Ministério Público, equilibrando controle de gastos com direitos de servidores.

Consequências: revisão de decisões anteriores e impactos orçamentários

A decisão do STF, tomada em 30 de junho de 2026, representa um movimento de ajuste em relação ao julgamento de março, quando a Corte havia tentado impor limites mais rígidos ao teto constitucional no Judiciário e no MP. Agora, ao excluir do teto verbas como férias não gozadas e licenças-prêmio, a Corte sinaliza uma flexibilização seletiva, que pode gerar impactos orçamentários significativos. Para especialistas, a medida reforça a necessidade de regulamentação mais clara sobre verbas indenizatórias, evitando distorções no sistema de remuneração dos servidores públicos.

Destaque: auxílio-saúde é a exceção que se mantém; alimentação e creche seguem bloqueados

Entre os benefícios analisados, o auxílio-saúde foi o único que obteve permissão para ser pago sem limite, enquanto auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche permanecem restritos ao teto de 35%. A decisão reflete um critério de diferenciação que pode ser alvo de novos questionamentos, especialmente por parte de entidades representativas de magistrados e promotores.

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