A dois dias do encerramento do prazo, Receita Federal já contabiliza o recebimento de 36,3 milhões de documentos
Balanço parcial dos envios e perfil das declarações processadas
O prazo regulamentar para o acerto de contas com o Fisco aproxima-se do fim, restando apenas dois dias para que os cidadãos transmitam seus dados à administração tributária. De acordo com o monitoramento oficial consolidado pela Receita Federal até as 18h26 desta quarta-feira (27), um contingente equivalente a 17,4% dos contribuintes — o que representa cerca de 7,7 milhões de pessoas física — ainda não efetuou o envio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, cujo ano-base de análise é 2025. Até o referido horário, o órgão governamental havia recepcionado um total de 36.334.887 declarações.
Este volume de documentos processados corresponde a 82,6% do montante global projetado para o presente exercício fiscal, cuja meta estipulada pelo Fisco é alcançar a marca de 44 milhões de declarações entregues. Historicamente, as autoridades fiscais observam que o fluxo de transmissões sofre uma aceleração acentuada nas semanas que antecedem o encerramento do cronograma. O mapeamento estatístico do órgão revela ainda o seguinte panorama sobre o resultado das declarações já integradas ao sistema:
-
Direito à Restituição: Contempla a maioria absoluta dos envios, abrangendo 59,6% dos contribuintes que já finalizaram o processo.
-
Imposto a Pagar: Registra uma incidência de 22,1% sobre o total de documentos recebidos.
-
Sem Saldo: Totaliza 18,4% de declarações que não resultaram em valores a pagar e nem em direitos de restituição.
Plataformas de preenchimento e critérios de obrigatoriedade
No que tange aos recursos tecnológicos utilizados pelos cidadãos para a confecção do documento fiscal, o software tradicional instalado em computadores permanece como a escolha hegemônica, sendo adotado por 77,8% dos declarantes. Por sua vez, a modalidade de preenchimento em ambiente virtual direto (on-line), que armazena os dados na infraestrutura de nuvem do órgão, foi a opção de 15,6% dos usuários, ao passo que o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, voltado para dispositivos móveis como smartphones e tablets, respondeu por 6,6% dos acessos. Uma parcela considerável de 59,6% dos cidadãos otimizou o processo por meio da declaração pré-preenchida, ferramenta que importa dados preliminares para posterior validação ou correção pelo contribuinte, enquanto o modelo de desconto simplificado foi o formato escolhido em 55,2% das transmissões.
O período de recepção dos arquivos digitais teve início no dia 23 de março e tem seu encerramento improrrogável agendado para as 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio, embora o programa gerador estivesse liberado para download desde 19 de março. Os cidadãos que descumprirem a data-limite estarão sujeitos a penalidades financeiras, com aplicação de multa mínima fixada em R$ 165,74, podendo atingir o patamar de 1% do imposto devido, adotando-se sempre o maior valor apurado. Estão legalmente obrigados a declarar todos os indivíduos que auferiram rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 35.584 no ano-base, ou que tenham obtido receita bruta decorrente de atividade agropecuária acima de R$ 177.920. Em contrapartida, estão isentos da apresentação do documento os trabalhadores que receberam uma remuneração de até dois salários mínimos mensais ao longo de 2025, desde que não preencham nenhum outro requisito legal de obrigatoriedade fixado pelo Fisco.




